A Justiça Federal suspendeu o reajuste da tarifa de energia elétrica anunciado pela Eletrobras Amazonas Energia e pela Aneel para os consumidores do Amazonas. De acordo com a decisão, a concessionária está proibida de cobrar o aumento de 39,1% nas faturas de residências e 42,55% de indústrias, a partir de 1º de novembro, sob pena de multa.
A decisão atende a pedido de liminar feito em ação civil pública conjunta apresentada por diversos órgãos de proteção aos direitos do consumidor como o MPF/AM, MMP-AM, Defensorias Públicas da União e do Estado, unidades do Procon estadual e municipal, OAB e comissões de defesa do consumidor das Casas Legislativas de Manaus e do Estado do Amazonas.
De acordo com a decisão, o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica anunciado “tem provocado ampla repercussão, especialmente diante do cenário econômico vivido pelo país e pela ‘surpresa’ com o aumento, anunciado às vésperas da data em que passou a ser exigido”. Ao ressaltar a necessidade de efetiva participação dos consumidores nas decisões das agências reguladoras, a decisão afirma “não ter ocorrido a prévia e ampla divulgação da medida, considerando que o reajuste foi anunciado em 28 de outubro, para ser cobrado a partir de 1º de novembro”.
A juíza federal Jaiza Fraxe, autora da decisão, ressalta no documento que o reajuste da tarifa mostra-se abusivo. Sustenta ainda que “não se pode, em período de crise econômica, de perda de direitos socais e queda do número de empregos, exigir um aumento repentino e elevado, repassando aos consumidores, em excesso, os custos decorrentes da alegada manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Justiça suspende aumento da tarifa de energia no AM
Redação
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