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Supremo Federal julga crédito de IPI sobre matéria-prima isenta

Fazenda Nacional largou na frente no julgamento em que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) discutem a possibilidade das indústrias aproveitarem créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda de produtos com insumos isentos. Ao retomar nesta semana o julgamento envolvendo a empresa Jofran Embalagens, a Corte concedeu mais um voto a favor do Fisco, ou seja, pela impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Com um placar de dois votos a zero, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O caso representa a última grande discussão sobre a aquisição de créditos de IPI no regime não-cumulativo de impostos.
Os ministros do Supremo já definiram que insumos tributados à alíquota zero de IPI ou não tributados pelo imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva. Na ocasião, os ministros consideraram que, se não houve um débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite de um crédito na venda dos produtos. Agora, a Corte precisa definir se esse entendimento também pode ser estendido aos insumos isentos de IPI. Tratam-se de três conceitos tributários distintos, embora o resultado seja o mesmo.
De acordo com advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, a isenção representa uma redução de carga tributária visando um incentivo econômico, ideia que se perde caso seja vetado o aproveitamento de crédito na etapa seguinte da produção. Isso porque o IPI não recolhido na aquisição do insumo isento, explica Santiago, é recuperado pelo Estado na segunda etapa da produção, já que não há uma redução da carga tributária. “A isenção passa a ser apenas um adiamento do pagamento do imposto”, afirma o advogado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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