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Transporte hidroviário sob regulamento

Sob 80 artigos que incluem definições e conceitos sobre administração e toda a logística de operação, proprietários de embarcações que atuam com os serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas passam a operar sobre a fiscalização e coordenação  da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratos do Amazonas). 

O regulamento publicado referente à Lei Estadual 5.604, de setembro de 2021, foi elaborado pela Agência Reguladora com base em contribuições de parlamentares da Aleam  (Assembleia Legislativa do Estado) e de órgãos e entidades da iniciativa pública e privada que operam no sistema. E prevê que os operadores do transporte aquaviário devem se credenciar por meio de um chamamento público que será publicado nos próximos meses.

Segundo o diretor-presidente da Agência Reguladora, João Rufino Júnior, com a divulgação das regras, é possível garantir maior segurança aos passageiros e embarcações que singram os rios da Amazônia, além de promover o crescimento social e econômico e a integração regional.

“O credenciamento será realizado mediante chamamento público. E, nos próximos meses, ele será publicado para que possamos realizar todo o processo de credenciamento. Em relação às multas, a previsão na lei e no regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas, é que pode ocorrer advertência por escrito e até suspensão parcial e total do serviço. As multas vão de infração leve, 20 vezes o valor da menor tarifa, e gravíssima, 60 vezes o valor da menor tarifa”. 

Segmento comemora

As linhas intermunicipais até a década de 80 foram regulamentadas pela Sunamam (Superintendência Nacional da Marinha Mercante) e depois ficaram numa ausência de regulação e de 88 até o momento ficou sob responsabilidade do Estado. 

Em razão da relevância do transporte hidroviário para o Estado do Amazonas, a regulamentação do serviço público de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas era almejada pelo transportador e hoje se torna uma conquista muito bem-vinda ao setor, pois agrega ordenamento a um setor que impacta sobremaneira a sociedade, tanto do ponto de vista econômico quanto social, é o que avalia, Galdino Alencar Júnior, presidente do Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas).

“A expectativa da regulamentação é, ainda que de forma lenta e gradual, agir sobre os vícios existentes como venda irregular de passagem, viagens clandestinas, embarque e desembarque inseguro”. 

Na ótica do representante do Sindarma com a aplicação da lei e seu regulamento, é esperado uma reação em cadeia englobando desde melhoria na infraestrutura portuária até o serviço prestado pelo transportador. “Mas para o efetivo sucesso da regulamentação é necessário uma incessante fiscalização do órgão regulador, que poderá agir nas irregularidades e excessos, beneficiando tanto o transportador, quanto o passageiro”. 

Para o presidente da Abani (Associação Brasileira para Desenvolvimento da Navegação Interior), Dódo Carvalho, a aprovação da Lei traz para o setor um equilíbrio e segurança jurídica para quem atua no mercado. Ele ressalta que anteriormente, sem regulamentação, qualquer pessoa podia dispor de um barco e fazer viagem intermunicipal porque não havia nenhum tipo de impedimento e agora passará a ter critério e parâmetros. “Traz segurança tanto para o usuário como para o operador, principalmente, segurança juridica”.

A sanção da Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do Amazonas. “São mais de cinco milhões de passageiros todos os anos viajam pelos nossos rios que a partir de agora inicia-se o processo de modernização desse serviço é isso significa segurança, eficiência e qualidade”, disse João Rufino

Saiba mais

 A contar do dia 14 deste mês, a Arsepam tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro dos operadores, para que assim possa fiscalizar na totalidade o modal.

O regulamento conta com 80 artigos que trazem definições e conceitos; administração do transporte; direitos e deveres do operador e usuário; classificação funcional do SPTHI (composto pelos sistemas regular e alternativo); terminais; remuneração dos serviços; tripulantes das autorizatárias; fiscalizações, infrações e penalidades; procedimentos para aplicação de penalidade e dos recursos; entre outros.

Por dentro

Parte dos suportes foram apresentados durante o Workshop de Regulamentação do Transporte Hidroviário no Amazonas, promovido em outubro do ano passado pela Arsepam. Durante o evento, a equipe técnica da autarquia detalhou integralmente o conteúdo da lei.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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