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Aneel aprova norma que limita repassse para tarifa de custos de sistemas isolados

A resolução normativa que estabelece os limites de repasse dos custos de aquisição de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais nos sistemas isolados foi aprovada na última terça-feira, pela diretoria da Aneel em reunião pública ordinária. Com a decisão, as distribuidoras que atuam nesses sistemas terão limite de repasse aos consumidores dos custos de geração da energia produzida por PCH (pequenas centrais hidrelétricas), UHE (usinas hidrelétricas) e UTE (termelétricas).
A proposta dessa norma esteve em audiência publica do dia 26 de junho a 25 de julho deste ano. Após a análise das contribuições, a Aneel definiu que não haveria um limite único para as centrais hidrelétricas, mas especificamente para pequenas centrais hidrelétricas e usinas hidrelétricas.
Com isso, para as PCHs o limite considerado é o valor médio do custo de aquisição de energia proveniente desses empreendimentos nos três últimos leilões do ACR (Ambiente de Contratação Regulada), o que equivale a R$ 135,55/MWh. Para as PCHs beneficiárias da subrogação à CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis), o valor foi definido em 80% do citado acima, o que representa R$ 108,44/MWh. Já para as UHEs foi aplicado o VR (Valor Anual de Referência) como limite de repasse, que atualmente está em R$ 139,44/MWh.

Custos das termelétricas

No caso das usinas termelétricas, como os custos de implantação, operação e manutenção variam de acordo com a localização do empreendimento, com o tamanho das centrais geradoras e com o fator de carga, foram definidos limites por patamares (faixas de potência e tecnologia), de forma a considerar as particularidades de tais empreendimentos.
Os valores da limitação de repasse por faixa de potência das termelétricas variam de R$ 75,49/MWh a R$ 272,19/MWh. Confira aqui o limite de repasse para as UTEs, conforme a faixa de potência e tecnologia. Para as UTEs movidas a biomassa, será adotado como limite o valor médio do custo de aquisição de energia proveniente desses empreendimentos nos três últimos leilões do ACR, e na falta destes, será utilizado o valor para compra de energia elétrica no âmbito do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), que resulta em valores de R$ 137,77/MWh a R$ 229,84/MWh, dependendo do tipo de biomassa.
A norma ainda determina que para o reajuste dos limites será considerado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O limite será atualizado de acordo com a data específica do reajuste ou revisão tarifária de cada concessionária ou permissionária de distribuição. Para assegurar que o patamar dos limites de repasse siga as variações de mercado, a Aneel recomendou a revisão dos valores com periodicidade de três anos, abrangendo os contratos firmados a partir de cada revisão.
A nota técnica e o resultado da audiência pública estão disponíveis no perfil A Aneel, em Audiências/Consultas/Fórum do endereço eletrônico www.aneel.gov.br para consulta de toda a sociedade

Alteração do reajuste

A diretoria colegiada da Aneel decidiu submeter ao Ministério de Minas e Energia (MME) proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 025/2002 com a finalidade de aprimorar a metodologia de cálculo dos reajustes tarifários anuais das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Os aperfeiçoamentos serão aplicados especificamente ao cálculo da variação dos itens que compõem a Parcela A da tarifa, formada por despesas como a compra de energia, os custos do transporte dessa energia pelas redes de transmissão e distribuição e encargos do setor elétrico criados por legislação federal.
A sugestão elaborada pela área técnica da Agência tem como objetivo garantir a neutralidade da parcela A da receita das concessionárias (os chamados custos não gerenciáveis), ao considerar também as variações de mercado dessas empresas no momento da apuração do saldo da Conta de Compensação de Variação de Itens da Parcela A (CVA)*. Ou seja, todos os valores pagos pelas distribuidoras serão comparados ao total efetivamente faturado, de forma a neutralizar os efeitos de eventual crescimento ou redução do mercado atendido a cada período tarifário.
Os resultados das alterações serão sentidos basicamente nos encargos do setor elétrico, recolhidos pelas distribuidoras e repassados às tarifas dos consumidores de energia elétrica com base em valores vigentes na data do reajuste anual. Atualmente, apenas a compra de energia dos geradores e o custo do transporte refletem as variações de mercado no segmento de distribuição. Com a mudança, tais variações também seriam percebidas no cálculo da CVA relativa aos encargos setoriais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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