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A emancipação do programa anti-Aids

O programa brasileiro de combate à AIDS, internacionalmente reconhecido como um dos melhores do mundo, vinha sendo ameaçado pelo aumento descontrolado do custo de medicamentos essenciais. Focado nessa legítima demanda social, o governo brasileiro instituiu, através do Decreto nº 6.107, o licenciamento compulsório das patentes relacionadas à fabricação de um desses medicamentos – o Efavirenz. O passo mais importante foi dado. Agora, para viabilizar o cumprimento do dispositivo legal que determina a fabricação local dentro de um ano pelo licenciado – neste caso, o próprio governo – é indispensável que os laboratórios públicos sejam rapidamente autorizados a coordenar o processo produtivo interno para garantir o atendimento à população.
O trajeto que culminou com a licença compulsória foi magistralmente conduzido pelo governo federal. Após um exaustivo e improdutivo ciclo de negociações com a empresa detentora da patente do Efavirenz, ao longo do qual se buscou uma redução no preço do produto visando torná-lo acessível a um maior número de pacientes, e face aos constrangimentos impostos pela empresa ao laboratório público Farmanguinhos quando este se dispôs a pesquisar tecnologias com suporte em amostras comerciais do produto, o governo federal decidiu então aplicar o dispositivo legal do licenciamento compulsório, em nome do interesse público e com respaldo em acordos internacionais. Dessa forma, cumpriu seu dever constitucional de assegurar o acesso universal e gratuito às ações e serviços em saúde para a população.
A patente do Efavirenz foi registrada no Brasil no primeiro ano após a promulgação da Lei de Patentes, por meio do esdrúxulo sistema pipeline. Desde então, sem um aumento significativo do número de unidades farmacêuticas vendidas verificou-se que o faturamento do mercado farmacêutico brasileiro aumentou de 10 bilhões de reais em 1996 para 23 milhões em 2006. E mais: o balanço de pagamentos do País para fármacos e medicamentos, que já era deficitário, quintuplicou negativamente nesse período.
A decisão do governo federal foi precedida de uma profunda reflexão sobre seu significado e conseqüências. Foram cuidadosamente analisadas a disponibilidade do produto no mercado internacional, já que no primeiro ano de vigência da licença o produto seria importado, e a capacitação técnica tanto dos laboratórios oficiais como do setor produtivo privado de fármacos instalado e operando no País. Por iniciativa de Farmanguinhos, foi aberto um processo de pré-qualificação das empresas produtoras de farmoquímicos do país. Instaurou-se uma “banca examinadora” com todos os candidatos, reunidos num verdadeiro mutirão para atender um dos requisitos essenciais da lei brasileira relativa à licença compulsória: o licenciado deve produzir em menos de um ano, para não ficar sujeito a possíveis ações visando cassar esse instrumento.
O Brasil está cuidando, portanto, não apenas da fabricação local do produto acabado, mas também de ir tão longe quanto possível no domínio da cadeia produtiva do princípio ativo objeto da licença compulsória. Depois de terem sido realizadas auditagens técnicas nas fábricas de anti-retrovirais em operação no Brasil, foi constatado que há capacidade de produção com qualidade equivalente à do produto patenteado e, num primeiro momento, pela metade do preço, com tendência de queda nos anos seguintes à medida do avanço da internalização do desenvolvimento do produto.
A modalidade de contratação dos serviços de produção pelos laboratórios oficiais junto às empresas privadas permitirá a fiscalização permanente dos processos produtivos, insumos e produtos, assegurando-se assim a rastreabilidade das matérias-primas, instalações e serviços utilizados na fabricação dos medicamentos, que é a base para uma efetiva garantia de qualidade.
Tomada a decisão, cumpre colocá-la em prática. Para evitar que empecilhos burocráticos inviabilizem os prazos e desmoralizem o instrumento da licença compulsória, é preciso agora que o gov

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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