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Impasse na retirada dos flutuantes no Igarapé do Tarumã Açu em Manaus

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Já não bastasse a seca que assola o paraíso de rios que envolve Manaus, ainda há o impasse entre a Justiça do Amazonas, órgãos de fiscalização e as centenas de flutuantes envolvidos no imbrólio. A Justiça do Amazonas mandou retirar os flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. Segundo a decisão judicial, a retirada acontece até o fim do ano e vai ser feita por grupos. O impasse envolve ainda Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), órgãos responsáveis pela permanência dos flutuantes.

Referente a este assunto, a Marinha do Brasil, informou, recentemente, sobre a situação dos flutuantes localizados no Tarumã Açu, e, disse que a Capitania Fluvial da Amazônia Fluvial (CFAOC), um dos órgãos responsáveis da Autoridade Marítima (NORMAM) para a regularização definitiva dos flutuantes. Além das Normas de Autoridade Marítima, existe também a necessidade de outros licenciamentos, como por exemplo, o ambiental, de responsabilidade de outros órgãos do Estado. 

Assim, segundo disse fontes da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental insere nas Normas de Procedimentos, a obrigatoriedade da instalação de caixa de dejetos, de modo a recolher todo o esgoto produzido pelos flutuantes na orla do Tarumã; uma forma de mitigar (suavizar) a poluição hídrica na orla de Manaus.

   Estruturas Flutuantes

E de acordo com a Capitania Fluvial, atualmente existem 146 estruturas flutuantes destinados a operarem no local fixo e determinado, e, com o Parecer de “Nada a Opor” na validade deles; tendo ainda, passado pelo processo de regularização antes da entrada em vigor da definida Portaria. O Parecer “Nada a Opor” leva em consideração a garantia da segurança da navegação e o ordenamento do espaço aquaviário.

E, desse modo, para encerrar, a Marinha Brasileira, através da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental ressalta que o parecer emitido pela Autoridade Marítima, se refere, exclusivamente, aos aspectos relativos ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança, não eximindo o interessado das obrigações perante outros órgãos competentes das esferas Federal, Estadual e Municipais, responsáveis pelo controle de atividade em questão.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do Ipaam, a atual situação está sob forma de uma legislação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Dessa forma, o Ipaam está proibido de liberar essa autorização. O Ipaam somente libera autorização para pontões, bares, lanchonetes, postos de gasolinas e liberação do consumo de água, para utilização dos flutuantes.

Quanto à retirada e ordenação é de competência da SEMMA. Assim, o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Moacir Batista, estabeleceu um prazo de até o dia 31/12/23 para serem todos retirados e analisar de que maneira será analisado o Plano da Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu.

Para a Assessora de Comunicação da SEMA, Jamile Alves, importante diferenciar que existem decisões judiciais, na retirada dos flutuantes, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e a emissão de novos licenciamentos. “O que acontece é que houve decisões do Tribunal de Justiça, e, então o Conselho Estadual de Recursos Hídricos tomou uma decisão de retirar os flutuantes do Tarumã-Açu. O Conselho decidiu suspender a emissão de novas licenças, ou seja, não se regulariza nenhum flutuante”, disse Jamile.

E como já era de se esperar, Jamile conta ainda que diante dessas decisões tomadas, é que começam as movimentações para se fazer um Plano de Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu. “Até então, não havia um plano, e hoje, a Secretaria do Meio Ambiente faz um esforço de contratação para abrir chamamento público com o objetivo de se contratar uma empresa, especializada, com a finalidade de se fazer o Plano de Bacia Hidrográfica”.

Dessa forma, segundo a SEMA, decisão de retirada de flutuante é de competência do TJAM e a decisão de suspender licenciamento é de competência de um Conselho Colegiado de 33 Instituições.

Entenda o problema:

Em meados de julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a retirada de mais de 900 flutuantes da bacia do Tarumã-Açu, na zona Oeste da capital amazonense. Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, afirma que deverão ser retirados, recolhidos e desmontados, independentemente de haver licença concedida ou não, todo flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

O magistrado ordenou, ainda, que a Prefeitura de Manaus começasse a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes na área até 31 de dezembro de 2023. Em maio, a juíza Etelvina Braga já havia determinado a retirada de todos os flutuantes no prazo de 30 dias.

Por  Lia Mônica

@lia.monica

Redação

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Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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