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A importância do registro da marca para o seu negócio

A marca é o sinal distinto de uma empresa, o selo, a etiqueta, o nome, o elemento ou o termo que visualmente e de forma perceptível, identifica e distingue os produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens, junto ao consumidor.

Trata-se também de um dos patrimônios mais valiosos de uma empresa. A marca possui valor econômico e em alguns casos esse valor supera o montante do patrimônio tangível da empresa. Como dizem por aí “a marca é como o nome de família, que atesta e identifica história, tradição e qualidade do produto ou serviço que assinala”.

Sobre isso, uma disputa que gerou repercussão nos últimos tempos foi pela marca “Ovomaltine”. As gigantes McDonald’s e Bob’s travaram uma briga pelo contrato de exclusividade para o uso da marca no Brasil, onde a McDonald’s consagrou-se vencedora por alguns milhões de dólares. 

No Brasil, o registro da marca é o único meio de proteção legal contra a concorrência. O registro garante o direito de uso exclusivo em todo território nacional, se estendendo aos países membros da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. 

Além disto, caso o produto ou serviço ofertado pela empresa detentora do registro apresente características inovadoras, seu titular terá assegurado o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados pela invenção.

O pedido de registro de marca deve ser direcionado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal responsável para conceder, fiscalizar e proteger o registro de marcas. 

Sobre isso, é importante frisar que o registro da marca é de competência única e exclusiva do INPI, e não da junta comercial dos estados. O registro do nome fantasia nas juntas ou no cartório de pessoas jurídicas não garante a proteção e nem a titularidade da sua marca.

Ressalta-se uma importante alteração promovida pela Lei 13.966/2019 afetou diretamente as empresas que pretendem se tornar franquias, pois passaram a ser obrigadas a ter o registro de sua marca ou o pedido de registro junto ao INPI para iniciar suas operações.

Com a marca em situação de registro deferido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, com a empresa franqueadora possuindo o direito exclusivo de uso e exploração da marca. Caso o processo de registro da marca esteja em tramitação, deverá ser monitorado pelo solicitando a fim de evitar perdas de prazos processuais.

O prazo de vigência do registro da marca é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concessão e deve ser renovado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do vencimento.

Neste sentido, deve ser considerado que caso a marca registrada sofra algum tipo de modificação que altere a forma de sua apresentação, o seu titular deverá promover um novo registro, haja vista que apenas o registro garante sua exclusividade e não o uso. 

Portanto, as empresas que buscam crescimento e a consolidação de sua marca, devem promover seu registro junto ao INPI. Além de promover segurança e proteção jurídica, o registro concede a possibilidade de se dispor dela em transações comerciais, como licenciamento e franquia, obtendo assim royalties por esta utilização.

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