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Tirando dúvidas

A fim de tirar as dúvidas: o defeso da pesca que corresponde ao período de quatro meses em que a captura de espécies consideradas ameaçadas de extinção é proibida, começa em 15 novembro e acaba em 15 de março. Portanto, já estamos fora do defeso da pesca, que coincide com a aproximação da Semana Santa, que este ano inicia na segunda-feira, 6 de abril e termina na sexta-feira da paixão, dia 10.
É um período quando a população costuma consumir ainda mais peixes. Enquanto isso, a crise econômica mundial continua avassaladora e, agora, desafia autoridades do Amazonas porque o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) acusa que o Estado bateu recorde nacional na redução de oportunidades de trabalho neste ano.
É preciso esclarecer a sociedade em geral que a proibição da captura de espécies de peixes consideradas ameaçadas de extinção, o chamado defeso da pesca, é instituída por portarias. E o defeso de 2007/08 foi estabelecido pela Portaria de nº 48 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), datada de 05 de novembro de 2007, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 06 de novembro de 2007. Portanto, a Portaria trata exclusivamente da proibição das espécies pirapitinga, pacu, mapará, sardinha, aruanã e matrinxã.
Estamos tratando de duas questões distintas, a proibição de espécies de pescado por conta de portarias do Ibama para a manutenção dos estoques pesqueiros, e a concessão do benefício do seguro-desemprego do defeso da pesca, assegurada em resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador), que remunera em um salário mínimo ao mês os pescadores habilitados.
A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005 e publicada no DOU em 26 de novembro de 2005, é de uma clareza que não permite interpretação dúbia que induza ao entendimento de que o direito do pescador requerer o benefício do seguro-defeso termina quando encerra o defeso em 15 de março. E isso não é verdadeiro.
O artigo 4º da Resolução 468 preceitua que “o benefício de que trata o caput do artigo 3º será requerido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trigésimo dia que anteceder o início do defeso”. Portanto, a data de 15 de março, diz respeito tão somente ao fim do período do defeso e, não ao término do prazo para requerer o benefício, que conforme da Resolução só termina em 15 de abril. Quem advogar o contrário do que diz a resolução, declaradamente é inimigo das trabalhadoras e trabalhadores da pesca profissional artesanal.
Pela combinação do fim do defeso da pesca, com a subida das águas, quando a maioria das espécies populares que preferem desovar nos pequenos igarapés e lagos, por se sentirem mais protegidos dos vorazes predadores, saem destas áreas e ganham os leitos dos rios facilitando sua captura pelos pescadores. Portanto a Fepesca-AM/RR (Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima), tem previsão de que haverá abundância de pescado durante a Semana Santa.
Com isso, acreditamos ter tirado algumas dúvidas sobre as questões abordadas, quanto ao defeso da pesca, seguro-desemprego e abastecimento de pescado durante a Semana Santa. Agora sobre a crise econômica que fez o Amazonas bater recorde nacional na redução de oportunidades de empregos, que causa preocupação a todos, com a palavra as autoridades, notadamente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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