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Seu ICMS está correto?

Essa pergunta é crucial.
O ex-ministro Maílson da Nóbrega disse certa vez que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. E aí, é que mora o perigo. Sabemos todos nós que a conversa do malandro é envolvente, ardilosa e confusa. E por vezes, ameaçadora. O intuito do presepeiro é de te engabelar com armações rocambolescas. Pois o Fisco adota essa cartilha em toda a sua extensão. As administrações tributárias concentram árduos esforços na escamoteação do processo normativo. Ou seja, tudo que é possível fazer para complicar, elas fazem. Cada nova disposição normativa traz mais e mais conteúdo embusteiro e indecifrável. E se a coisa toda é uma grande caixa-preta, o que acaba prevalecendo não é a lei e sim, o vasto rol de interpretações mirabolantes oriundas de funcionários peçonhentos. A Sefaz insiste na tese de que o contribuinte tem que pagar tudo e ficar quietinho no seu canto. E para tanto, lança mão de ameaças terroristas das mais variadas. Por isso é que o assombrado contribuinte prefere engolir sapos a rebater os contumazes desaforos do órgão fazendário. Quem leva bordoada de todo lado é o Contador, que fica no meio da tempestade. Os empresários que deveriam lutar pela racionalidade tributária, acabam despejando toda a sua indignação nas costas do Contador.

De volta à pergunta inicial, é possível que você esteja pagando ICMS além da conta. Em todas as empresas que trabalhei, eu descobri situações absurdas envolvendo pagamento excessivo de ICMS. No levantamento atual, uma empresa de refrigeração vinha pagando uma altíssima carga de substituição tributária. A Sefaz aplica taxas que vão muito além dos 30% do valor da nota fiscal, quando o correto é aplicar 6%, 11% ou 14%. Com a adoção do monitoramento diário, o custo tributário despencou porque só é pago o que manda a legislação pertinente. O pagamento indevido de ICMS é catastrófico numa pequena empresa. Isto é, pagou além da conta, tá morto; prejuízo no bolso!! A Sefaz não devolve o dinheiro. E se alguém questionar a Sefaz sobre o assunto, ela irá confirmar que é possível ressarcir pagamentos indevidos. Papo do malandro!! Eu mesmo, Reginaldo, estou há mais de quatro anos empacado num processo que já tramitou em 43 instâncias e setores, e continua tramitando…
Como então escapar da sanha arrecadatória da Sefaz? Como fugir dos excessos embutidos nas notificações? O contribuinte deve consultar diariamente o ingresso de novos arquivos XML no seu DTE. Em seguida, deve imprimir o DANFE juntamente com a notificação de lançamento tributário. O passo seguinte envolve conhecimento técnico que é trabalhado no nosso treinamento. A Sefaz utiliza seis percentuais para cada NCM listado nas Resoluções Internas. Diversos contribuintes confirmam o enquadramento no regime da substituição tributária pelo código NCM, mas é preciso verificar se o produto taxado está vinculado à atividade da empresa. Caso contrário, a tributação é indevida. Essa análise minuciosa e cotidiana é de fundamental importância, principalmente para a empresa do Simples Nacional.

Exemplo prático: O NCM tributado pertence à Resolução de Materiais de Construção, mas a empresa é do ramo de Eletrônicos. Ou então, o NCM integra o Protocolo de Autopeças, mas a empresa é do ramo de Refrigeração… E por aí, vai… Resumindo, é preciso identificar claramente as atividades da empresa e também a destinação do produto comercializado. Por exemplo: Um produto aparentemente relacionado à construção civil é na verdade um equipamento hospitalar. A apostila do Doutor imposto contém TODOS os percentuais das operações regulares que a Sefaz lança no DTE. Lembramos que o contribuinte deve reanalisar suas notificações com rigorosa observância da norma legal.

Geralmente, o pequeno empresário não observa a situação tributária das mercadorias adquiridas no comércio local, e com isso, acaba pagando ICMS indevidamente. CST X60 combinado com CFOP X4XX é indicativo de mercadoria isenta de ICMS. Continue a leitura no site www.doutorimposto.com.br

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária
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