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Novo livro aborda casamento civil entre os pares homoafetivos

“O livro da advogada Yone Chagas chama a atenção, principalmente porque aborda um tema atual, complexo e que atrai a atenção da sociedade brasileira”. Assim a coordenadora editorial da Editora Valer, Neiza Teixeira, resumiu o livro ‘O casamento civil entre os pares homoafetivos’, lançado recentemente e que faz uma análise sobre esse tipo de relacionamento. Para esclarecer um pouco mais sobre o tema, Yone Chagas deu essa entrevista ao Jornal do Commercio.

Jornal do Commercio: Qual o objetivo do seu livro?

Yone Chagas: Informar a toda sociedade que o direito ao casamento civil também pode ser exercido por casais homoafetivos, que não há inconstitucionalidade nesse tipo de casamento, que o STF (Supremo Tribunal Federal), em acórdão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Os deveres, esse segmento da população, já cumpre, faltam os exercícios de alguns direitos, dentre eles, o casamento civil que, em geral abre caminhos para outros direitos como: sucessórios, previdenciários, e os relacionados aos planos de saúde.

JC: Qual a primeira religião que começou a condenar o homossexualismo, e por quê?

YC: O cristianismo condena os homossexuais em algumas passagens bíblicas. Um exemplo é o que está escrito em Levítico: “Com homem não te deitarás como se fosse mulher; é abominação” (18:22). Daniel Helminiak, em seu livro ‘O que a Bíblia realmente diz sobre a homossexualidade’, escreveu: “O Levítico proíbe a homogenitalidade como uma traição à identidade judaica, pois supostamente o sexo entre homens era uma prática canaanita. A questão tratada pelo Levítico era a da impureza, uma ofensa contra a religião judaica e não uma violação da natureza intrínseca do sexo…”. Digo que o texto do livro bíblico não trata da homoafetividade atual, mas não vou entrar na seara religiosa, de preceitos religiosos nos quais o casamento civil não tem seu fundamento, pois é um instituto do direito.

JC: Houve época em que homossexuais viviam sem serem discriminados?

YC: Na Grécia Antiga, em Esparta, a homoafetividade era até estimulada para que os espartanos lutassem da melhor forma para salvar, além das cidades-estados, seus amores, sem esquecer que os filósofos também iniciavam os aprendizes na arte do amor.

JC: Quem criou esse ‘abecedário’ (LGBTQIAPN+), e qual a sua opinião a respeito?

YC: Trata-se de uma sigla inclusiva. É um acrônimo para visibilizar lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis, transexuais, queers, intersexo, assexual, pan-sexual, não binário, com um sinal ‘+’ para todos que não se enquadrem nos termos listados. Enfim, somos plurais, ninguém precisa se enquadrar em nenhuma caixa. Nos Estados Unidos a luta pelos direitos dos homoafetivos começou nos anos 1970 e no Brasil em 1978. As letras foram surgindo aos poucos. O acontecimento fundamental foi a Revolta de Stonewall, em 1969, na qual homossexuais, travestis, transexuais e lésbicas reagiram contra a violência policial, em Nova York.

JC: 5 – Por que, para determinados casais homossexuais, é tão importante o casamento civil e, em alguns casos, até o religioso?

YC: Todo ser humano tem o direito de viver bem e feliz, sendo respeitado pela sociedade. O sentimento de pertencer a um grupo que o acolha é importante. Por isso, casais desejam exercer o direito ao casamento civil de família, porque já cumprem seus deveres, tais como: pagamento de tributos, obediência civil, voto eleitoral, aquecimento da economia, cuidado com seus familiares, e formação de patrimônio com seus afetos.

JC: O Art. 226, da Constituição Federal, e o Art. 1514, do Código Civil, são discriminatórios?

YC: Para o STF, não. O texto do Art. 226, § 3º, da Constituição Federal, de 1988, ao trazer as palavras homem e mulher, está apenas reforçando a igualdade entre esses gêneros, nunca limitando o conceito de família. Em nenhum dispositivo constitucional existem palavras como: é vedado casamento entre pessoas do mesmo sexo; é proibido casamento entre pessoas homoafetivas. No Código Civil, a lei 10.406/202 é infraconstitucional e deve ser entendida com o viés constitucional. Então, o Art. 1514 deve ser considerado como apenas um exemplo de família, jamais como um impeditivo, do contrário, a própria lei traria o impeditivo relacionado ao casamento entre pessoas homoafetivas.

JC: Você acha que a homossexualidade sempre será rejeitada, já que as três grandes religiões do planeta a condenam?

YC: Pelas religiões, acredito que existirá impedimentos, porém estamos falando de direito, de regulação da sociedade civil. As sociedades são formadas por pessoas plurais e estão sempre em movimento de mudanças. O direito tem que acompanhar essas alterações comportamentais. Sou otimista na questão da viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos, ainda mais em se tratando de uma Constituição moldada por princípios maiores como o da dignidade humana, da igualdade e da liberdade individual.

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Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio
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