Pesquisar
Close this search box.

Normas antitabagistas e paradigmas

Estranhamente, na contramão do pensamento da maioria dos brasileiros, que cada vez mais se conscientiza dos malefícios do cigarro e congêneres, o presidente da República, no último dia 3, fumando uma cigarrilha durante uma entrevista coletiva, defendeu o hábito do fumo “em qualquer lugar”. Na oportunidade, ele comentava sobre um anteprojeto de lei originário do Ministério da Saúde, que pretende proibir o tabagismo em locais fechados, e que se encontra em avaliação há alguns meses na Casa Civil.
O assunto, convém aclarar, tem merecido destaque porque o Governo do Estado de São Paulo, almejando combater esse grave problema de saúde pública, encaminhou recentemente à Assembléia Legislativa um projeto de lei restringindo bastante o fumo em todo o território paulista. Trata-se do PL n° 577/08, que bane o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, bem como cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
Dentre os locais em que o hábito em questão passa a ser vedado encontram-se, pois, os bares, restaurantes, hotéis, boates, bancos, escolas, centros comerciais e áreas comuns de condôminos, entre outros. Nem os “fumódromos” que hoje existentes em locais de trabalho e de estudo, além de em shopping, poderão subsistir caso aprovado esse projeto.
Por outro lado, o tabagismo será admitido em estabelecimentos comerciais próprios, como tabacarias, vias públicas e espaços ao ar livre e, por motivos óbvios, em residências.
Quanto aos locais em que deverá ser vedado o fumo, a lei paulista impõe a obrigatória da existência de placas alertando a proibição, assim como indicando os nomes e os telefones dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Além disso, incumbirá ao dono do estabelecimento advertir o infrator da vedação e, caso ele não pare de fumar, convidá-lo a se retirar do local. Todavia, se mesmo assim houver resistência, a polícia deverá ser chamada.
Com efeito, extremamente positiva é toda iniciativa como a ora cogitada, porquanto aspira preservar o direito de todos à saúde e, sobretudo, à vida. É preciso se tenha conhecimento de que esse pernicioso hábito, que apenas no Estado de São Paulo é praticado por cerca de 6 milhões de pessoas, provoca 200 mil mortes anuais no Brasil e um prejuízo anual de aproximadamente R$ 338,6 milhões ao SUS – Sistema Único de Saúde apenas com internações e quimioterapia. Isso porque é muito significativa a quantidade de pessoas que, em decorrência do hábito do tabagismo, são acometidas por graves doenças respiratórias, coronarianas e vasculares ou mesmo por câncer.
Sem embargo do direito de liberdade de expressão constitucionalmente garantido a todos nós, certo é que comportamentos como o inicialmente citado revelam-se incompatíveis com a desejável postura de um chefe de Estado e de governo, mormente, uma vez que sob seu comando se encontra a condução da saúde pública brasileira. Não há mais lugar, atualmente, para a defesa desse hábito que tão mal faz à população, fumante ou não.
De outra banda, dignas de reverências são iniciativas como a acima detalhada, pois constituem ações de grande importância na medida em que têm por objeto a proteção da saúde da população, um bem induvidosamente muito valioso. Essas sim são políticas públicas que se espera sejam adotadas como paradigmas por todos os administradores públicos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar