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Empresas questionam Fazenda sobre cobrança de ICMS sobre as bonificações

Indústrias começaram a tentar ganhar mais competitividade eliminando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na entrega de mercadorias por bonificação. Esse é o nome dado aos produtos que as indústrias entregam a mais para o comércio como forma de “desconto” na compra de grandes volumes. As bonificações chegam a alcançar 10% a 15% das notas de venda para grandes varejistas. No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) soltou decisão dizendo que as empresas não precisam pagar ICMS sobre a bonificação. Atrás dessa sinalização favorável, nos últimos meses, empresas como a Chocolates Garoto e a Faber Castell entraram com ações contra a Fazenda paulista para conseguir deixar de pagar o imposto sobre as bonificações.
O tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, diz que o precedente favorável criou demanda para o assunto. Ele lembra que as bonificações são uma prática de mercado, gerando descontos sobre os preços dos volumes comprados pelo comércio. “As bonificações muitas vezes são praticadas para vários varejistas como forma de colocar um novo produto no mercado ou simplesmente acirrar a concorrência.” O principal argumento para tirar as bonificações do cálculo do ICMS é que essas mercadorias significam descontos incondicionais. As normas em vigor livram esse tipo de abatimento da cobrança do imposto. “As bonificações são descontos incondicionais porque são dadas sem exigência relacionada a algum evento futuro ou incerto, como, por exemplo, a compra pelo varejista de volume semelhante em um determinado prazo de tempo”, diz Oliveira.
O que muitas empresas passaram a fazer, diz Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire, é simplesmente abater o imposto relativo às bonificações no momento do recolhimento do imposto, mesmo sem nenhum questionamento judicial. Ela explica que alguns fabricantes deixam a discussão para a esfera administrativa, numa eventual autuação fiscal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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