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Aumento no ICMS gera ações

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O aumento de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre alguns produtos considerados como supérfluos pelo governo preocupa os empresários do comércio amazonense. Segundo os representantes, o aumento nos tributos atingirá diretamente o bolso do consumidor e, consequentemente, o movimento do comércio. Elevação nos preços dos produtos, menor demanda seguida de aumento no volume de desemprego, é a cadeia delineada pelos empresários a partir da efetivação da cobrança do imposto. A partir de segunda-feira (3) a OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Amazonas) e deputados da oposição ao Governo devem ingressar com ações de inconstitucionalidade na justiça contra o aumento do imposto.

De acordo com o vice-presidente da CDLM (Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus), Ezra Benzion, o aumento do ICMS deverá incidir na redução do consumo. Ele explica que elevação na cobrança tributária resultará na diminuição do poder aquisitivo do amazonense, logo, desaquecimento no movimento do comércio. Ele ressalta que apoia e aguarda o posicionamento da OAB/AM na tentativa de reverter a legislação.

“O aumento do ICMS prejudicará o comércio com a diminuição do consumo. Os lojistas precisão buscar produções mais baratas e estocar mercadorias com preços mais antigos, que são mais baixos. Sofreremos um efeito ‘cascata’ com o aumento do frete”, disse.

O presidente da Fecomércio/AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas), Roberto Tadros, concorda que a medida, aprovada na quarta-feira (29) pelos parlamentares da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), afetará diretamente o bolso do consumidor amazonense e em cadeia, as atividades do comércio. Tadros questionou a decisão do governo do Estado de elevar a taxa do imposto em um período de elevado índice de desemprego, seguindo na contramão do atual cenário econômico.

“Haverá aumento no índice de desemprego, com certeza. O aumento dos tributos afeta diretamente o bolso do consumidor e de forma indireta, o comércio. É o cidadão que vai pagar mais caro por um produto porque o comércio é um mero repassador de tributos. A aprovação desse projeto foi uma demonstração de insensibilidade por parte dos deputados que votaram favoráveis. Estamos sem alternativas em meio a essa situação”, reclamou.

Segundo o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ataliba Antonio Filho, o aumento do imposto vai onerar o preço final dos produtos que dependem de transporte, ou seja, que utilizam o combustível. Ele explica que pequenos e grandes produtores serão atingidos, no setor primário. Além dos demais segmentos produtivos. “O projeto trata o combustível como supérfluo, o que acredito ser equivocado. O combustível atende a diversas cadeias produtivas que se estendem a pequenos e grandes produtores. Tudo será repassado ao consumidor que pagará mais caro por hortifrutigranjeiro, confecções, alimentos, fretes e demais serviços. Com certeza haverá aumento no índice de desemprego do comércio e redução no volume de vendas”, salientou. “Também é preciso considerar que há situações que precisam ser analisadas e revistas no projeto como a questão da anterioridade porque a Lei não poderia ser promulgada nesse exercício”, completou.

Movimento jurídico
O presidente da OAB/AM, Marco Aurélio Choy, informa que estuda qual a medida judicial que a ordem deverá adotar e também analisa se aguardará ou não a sanção do governador ao projeto aprovado pela Aleam. Mas, ele garante que ingressará com a ação de inconstitucionalidade na justiça contra o aumento na alíquota do ICMS, o que pode acontecer na segunda-feira (3), segundo ele.

“Vamos avaliar qual a medida judicial que deveremos tomar. Requisitamos cópia do processo legislativo para estudar a medida. Já desenvolvemos a tese jurídica, agora estamos em estudo, mas com certeza vamos ingressar com a ação, acredito que na segunda-feira (3)”, disse.

O presidente esclareceu que entre os temas a serem apresentados ao judiciário também está a questão da definição da cobrança a partir do próximo ano e não neste ano, conforme o texto do projeto. Outra questão, segundo Choy, será a definição clara de quais produtos são considerados como supérfluos.
“O projeto entra em vigor em 90 dias e entendemos que a cobrança deverá acontecer somente a partir de 2018 e não neste ano. Também é preciso esclarecer o que é considerado como supérfluo ou não”.
Conforme o deputado estadual Luiz Castro (Rede), o texto do PL precisa de ajustes como por exemplo no texto referente ao princípio da anterioridade. Ele concorda que o aumento só poderá ser cobrado a partir do próximo ano e não em 2017.

“Estou estudando e verificando a melhor forma de tomar medidas para poder efetivamente entrar com a ação e ter maior chance de reverter a lei ou pelo menos alguns pontos da lei. Observei leis de outros Estados e todos criaram leis para vigorarem no outro ano. Houve um desrespeito ao princípio constitucional da anterioridade. Não se pode criar a lei e cobrar no mesmo ano”.
A previsão, segundo o parlamentar, é que entre 10 a 15 dias ele ingresse com a ação de inconstitucionalidade na Justiça.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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