Pesquisar
Close this search box.

Empresa vigorosa; funcionário capacitado 

Reginaldo de Oliveira*

E-mail: [email protected] / BLOG: www.doutorimposto.com.br

Na semana retrasada, ministrei quatro noites de treinamento ICMS num grande grupo comercial da nossa região. O conteúdo programático foi adaptado para se ajustar às demandas dos setores financeiro e de compras, mas as equipes dos setores contábil e fiscal também se fizeram presentes. Na verdade, faz muitos anos que recebo alunos dessa empresa nas minhas aulas regulares, o que atesta a qualidade dos nossos serviços. 


Pude observar no decorrer das aulas o ambiente sadio e colaborativo da empresa, com alunos atentos e participativos. Outro fato curioso estava na disposição das pessoas. Ministro aulas há muitos anos, onde, normalmente, os alunos expressam um semblante fatigado depois de um dia inteiro de trabalho. Inclusive, eu costumo esperar um agravamento desse cansaço nas últimas aulas. Mas nessa empresa, os alunos mantiveram uma surpreendente energia até o final dos trabalhos, com alegria, entusiasmo e vibrações positivas. 

Eu acredito que o ambiente de trabalho saudável interfere diretamente no desempenho positivo duma empresa. E o cliente percebe o clima auspicioso. Também, o mesmo cliente sente as energias ruins dum ambiente insalubre. Por exemplo, uma famosa empresa no centro de Manaus sempre me chamou a atenção, justamente, pelas expressões taciturnas dos funcionários. Tempos depois, eu soube das infinidades de ações trabalhistas sofridas por essa empresa. 

Voltando às políticas de capacitação profissional, as empresas mais fortes são aquelas que estão sempre investindo na qualidade dos seus colaboradores. As forças individuais bem trabalhadas se multiplicam num sistema sinérgico altamente positivo que conferem sustentabilidade aos diversos aspectos do negócio. 

Dentre tantas variáveis para se trabalhar, uma merece atenção especial. Trata-se da interpretação duma nota fiscal. Parece algo simplório, mas a nota fiscal é uma verdadeira esfinge por guardar muitas codificações. Na verdade, a nota fiscal “conversa” com seu interlocutor. E ao “falar”, transmite diversas informações importantes. 

A pessoa que conhece a “linguagem” da nota fiscal decifra várias codificações no momento em que escaneia os dados com o olhar. A pessoa combina UF de origem com CST da tabela “A” para checar se a alíquota ICMS está correta. Também, verifica se CST mais CFOP bate com a retenção de ICMS-ST. Também, é possível observar se o CST da tabela “B” bate com o desconto ICMS do Convenio 65/88, e se a desoneração está corretamente descrita no campo “dados adicionais”. É possível ainda, verificar se Pis/Cofins foi tratado como desconto. Pode-se conferir se houve cobrança indevida de IPI ou então redução de base ou conflitos entre codificações e seus respectivos efeitos tributários etc., etc.

Quando aqueles que manuseiam a nota fiscal dominam suas codificações, os riscos de erros diminuem bastante na cadeia de informações. Em muitas empresas, os erros são detectados nos departamentos fiscais após o prazo de cancelamento ou depois do recebimento da mercadoria. Outro fato muito corriqueiro está nos acordos do setor de compras com o fornecedor que posteriormente se mostram diferentes na nota fiscal. Ou seja, surgem valores não previstos no pedido de compra. 

Outro problema recorrente nos setores de compra está na dificuldade de fazer valer os benefícios tributários da nossa região incentivada. Muitas vezes, briga-se por algo indevido ou então perde-se vantagens por não saber dialogar com o fornecedor. Há casos ainda mais graves, como, por exemplo, o da empresa que aceitou uma indevida retenção de ICMS-ST com MVA ajustada erroneamente de 53,13% para 73,67%. Por consequência, ao invés de pagar R$ 22.133,24 via notificação lançada em DTE, a empresa pagou na nota fiscal o valor de R$ 30.120,63. E ainda foi indevidamente taxada pelo IPI em R$ 4.569,39. Tantas lambanças numa só nota fiscal revela o péssimo nível de gestão fiscal e empresarial. A persistir nesse caminho tortuoso, o futuro deixará de existir. Curta e siga @doutorimposto. Outros 478 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.  

* é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária.

Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

No data was found
Pesquisar