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A decisão do aborto e o direito à informação da gestante

PARTE 2

E o mais assustador é ter visto os defensores da campanha: “criança não é mãe” colocarem o peso da decisão do aborto, sobre uma criança de 10 anos (o caso ocorreu em Vitória- ES), que já tinha sido vítima de uma violência sexual reiterada por anos. O médico, naquele caso, não apenas por escusa pessoal, mas sim porque a criança já estava com quase 6 meses de gestação. A mídia reforçou essa informação? A vida era viável, a decisão estaria em retirá-la viva ou morta. 

Não se está defendendo a violência sexual e nem negando a existência do artigo 128, já citado acima, apenas defendendo, naquele e em outros casos em que a gravidez possa ser mantida até a viabilidade da vida, a entrega voluntária. Ninguém, em sã consciência defende que criança seja mãe, apenas, defende-se que, por falta de informação, que a violência sofrida, não seja perpetuada através da violência institucional e social que essa menina e sua família sofreram (a menina teve que mudar de identidade e cidade). 

A juíza do outro caso conhecido, acontecido em Santa Catarina sofreu remoção porque não quis deixar a adolescente envolvida, permanecer com a família, preferindo-a acolhê-la institucionalmente. Mas a mídia a favor do aborto não divulgou que a mãe soube da gestação desde o princípio e se omitiu com medo de ser presa. Não divulgou também o pai era também um adolescente. O importante primeiro é falar que a juíza era contra o aborto, sem mencionar ainda que, neste caso. a menina também já estava com quase 6 meses de gestação. 

Detalhe que, para a ética médica, “Abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana de gestação, com o produto da concepção pesando menos que 500g. Aborto é o produto da concepção eliminado pelo abortamento. https://www.migalhas.com.br/depeso/175546/o-aborto-e-a-manifestacao-do-conselho-federal-de-medicina

Ou seja, nos dois casos acima, o período considerado para a realização do procedimento, analisando os casos de forma fria, já teria passado. 

Para finalizar, uma última informação, as gestantes, que praticam o aborto, na forma como está sendo proposta a descriminalização pela ADPF, dificilmente têm sido punidas no Brasil. Os juízes inclusive costumam aplicar a excludente da culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, não havendo que se falar em mulheres encarceradas ou em privação da liberdade quando se fala neste assunto. 

Há outros fatores a serem abordados nesta temática, com certeza, inclusive, o fato do próprio STF descriminalizar condutas previstas pelo Poder Legislativo, que, para muitos, é motivo de um ativismo judicial, e pode ser alvo de reação legislativa, porém, o que se pretende mostrar é que, todos podem até se manifestar, mas o fato é que, nem partidos políticos, nem o maior Tribunal do país, nem o Congresso Nacional saberão o verdadeiro peso de carregar dentro de si, as consequências da interrupção de uma gestação e de uma criança não nascida. A informação de que essa mulher tem opções é a verdadeira liberdade sobre esse assunto.

Cristiane Botelho é Advogada, professora e escritora

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