O CMN (Conselho Mone-tário Nacional) alterou a fórmula de cálculo da TR (taxa referencial), que é o índice utilizado para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, que já está a valendo, essa taxa não poderá ter variação negativa.
O objetivo da medida é garantir que as cadernetas de poupança tenham remuneração mínima de 0,5% ao mês.
“O Conselho Monetário Nacional aprovou aprimoramento na metodologia de cálculo da TR. O aperfeiçoamento garante que a TR não apresente valores negativos, e portanto, garante a remuneração mínima de 0,5% ao mês para os depósitos em caderneta de poupança, conforme previsto em lei’’, diz a nota.
A última alteração no cálculo da TR foi feita em março do ano passado. O cálculo leva em conta a TBF (Taxa Básica Financeira) -média das taxas dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) das 30 instituições com maior volume de captação desses papéis- e o chamado “parâmetro b’, que funciona como uma espécie de redutor e leva em conta a remuneração dos CDBs. A medida determina que caso a TR fique negativa, ela será considerada igual a zero. Dessa forma, a caderneta de poupança terá a remuneração mínima de 0,5%.
Segundo Alexandre Tom-bini, diretor de Normas do BC, isso foi feito porque fevereiro terá menos dias úteis, o que influenciará no cálculo da TR e ela poderá ficar negativa.
As mudanças na forma de cálculo da TR começou em 2006, quando o CMN retirou a Selic do cálculo do redutor para que ela não afetasse a TBF e, conseqüentemente, a TR. Isso foi feito devido ao processo de redução das taxas de juros -que foi iniciado em setembro de 2005 e durou até setembro do ano passado.
Prazo estendido
O CMN decidiu dar um prazo adicional, até o dia 31 de março, para as operações de crédito rural que são feitas com recursos do Tesouro Nacional, fundos constitucionais e por meio do Pesa (Programa Especial de Sanea-mento de Ativos) e do Recoop (Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção).
No entanto, serão contempladas apenas as parcelas vencidas ou que vencerão entre 2 de janeiro e 30 de março.
Na semana passada, o governo federal voltou a analisar a questão das dívidas atrasadas dos produtores rurais. As negociações deveriam ter sido concluídas no final de 2007.