Apesar de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal serem proibidos de divulgar listas com nomes e salários dos servidores em seus sites oficiais, no Estado do Amazonas há grande pressão contra a proibição determinada pela Justiça Federal de Brasília, atendendo a ação judicial interposta pelo Sindilegis (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União).
A pressão, da parte de alguns parlamentares e de setores da mídia, exige que a Assembleia Legislativa do Estado divulgue nominalmente os salários dos seus servidores, sem atentar para o fato de que a divulgação individualizada é uma afronta à Constituição de 1988 e ao artigo 31 da própria LAI (Lei de Acesso à Informação).
Os servidores públicos, quer sejam federais, estaduais ou municipais, possuem direitos constitucionais sagrados à privacidade, à intimidade, à imagem e à segurança. É evidente que tanto a Aleam quanto a Câmara Municipal de Manaus, os tribunais e os Ministérios Públicos têm o dever de cumprir integralmente a Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade dos seus servidores-cidadãos.
O problema da corrupção no Brasil, e no Estado do Amazonas, jamais será resolvido com a exposição nominal dos salários dos servidores. Não é a exposição dos contracheques dos servidores que tornará o Brasil e o Amazonas um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Sobretudo, é preciso separar o interesse público daquilo que é pura bisbilhotice.
Editorial: Servidores e o direito contra a exposição de seus nomes para atender nova legislação
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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