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Mensalidades escolares mais altas em 2022

Com a pandemia e o alto índice de desemprego, as escolas particulares foram obrigadas a flexibilizar os valores das mensalidades escolares. Contudo, isso deve mudar em 2022. O orçamento de quem tem filho na rede privada de ensino pode ficar mais robusto com os reajustes entre 6% a 12%, aumento esse que deve acompanhar a inflação. Segundo levantamento realizado pelo Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas). 

A vice-presidente do Sinepe-AM, Laura Cristina Andrade, reitera que o Sindicato não determina os reajustes e que cada escola tem a sua própria autonomia. “A maioria das escolas associadas não fizeram nenhum reajuste em 2020 para 2021. Por isso que agora elas estão reajustando os valores. Há dois anos, em razão da pandemia, não teve reajuste”. 

Pesquisa feita pela consultoria Meira Fernandes, especializada em educação, indica que em algumas capitais a maioria das escolas particulares terão aumento nas mensalidades de 7% a 10%.

O levantamento considerou instituições de cinco estados que concentram o ensino privado de aproximadamente 25 mil crianças e adolescentes. Ao menos 53% dos diretores consultados disseram que fariam reajuste de 7% a 10%. Cerca de 16,7% afirmaram que o aumento será de 5% a 7%; 9,1% autorizaram alta de 12% ou mais; outros 7,6% aplicarão reajuste de 10% a 11%. O mesmo percentual autorizou aumento de 0% a 3%. E 3,1% determinaram uma revisão de 3% a 5%.

Em entrevista ao portal G1, a responsável pelo levantamento, Mabely Meira Fernandes, destacou a inflação como um fator determinante. “Em 2021, teve escola que bancou a alta nos custos para não perder alunos. E agora a fatura chegou. Não tem mais como as escolas segurarem os preços”. 

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explicou que ainda não há como mensurar o percentual de reajuste pré fixado. “Cada instituição reajuste de acordo com a sua realidade. Em regra o índice de reajuste são os oficiais, observando-se a inflação. A média será entre 8%  a 12%. O reajuste se dá de acordo com os gastos e número de alunos”, explicou. 

Expectativa de retomada 

O anúncio dos reajustes acontece num momento em que o Sinepe-AM registra aumento de mais de 50%, na procura pela recontratação dos serviços, em comparação a 2019. A demanda ocorre principalmente no ensino que atende a educação infantil, área mais afetada com o rompimento das matrículas. 

A retomada dessa fatia de alunos traz expectativa para as matrículas em 2022. “Os alunos estavam todos em casa em razão da pandemia e agora os pais estão se sentindo mais seguros”, avalia a vice-presidente da entidade Laura Vital. Ela atribui a confiança a dois fatores: a vacinação completa entre os adultos, e a permanência dos protocolos de segurança. 

Reajustes estagnados

No início de 2021, o Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) pediu a extensão da liminar concedida em 2020, que assegura  redução de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A liminar concedida em 2020 e ratificada no processo determinou que as instituições de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial, cujo valor total da redução momentânea deveria ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas. Pela decisão, só poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposição integral das aulas, de forma presencial.

Conforme a decisão, o percentual de 20% não poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, convênios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas instituições de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferença entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e convênios) e o percentual de 20% pela liminar.

O que diz a Lei que trata das mensalidades

A Lei Federal 1999 estabelece autonomia para que as escolas definam o valor do contrato anual (que é dividido em parcelas mensais) desde que justificado com base nas despesas. A Lei ainda proíbe cobranças que extrapolem o valor total do contrato, como por exemplo, 13ª mensalidade. O aumento só pode ser feito uma vez ao ano. 

Ainda conforme a Lei 1999, para a elaboração do orçamento anual e chegar ao valor da mensalidade, as instituições de ensino privado levam em conta gastos fixos, inadimplência, investimentos e tributos e outros, para estabelecer o valor de uma anuidade (parcelada de doze vezes) e não da mensalidade. Por isso que, independente de em um mês haver menos ou mais dias úteis, não há diferença no valor pago pelo consumidor.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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