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CNJ concede liminar para posse de Yedo Simões na direção da Esmam

O Conselho Nacional de Justiça decidiu liminarmente pela posse do desembargador Yedo Simões na direção da Escola Superior de Magistratura do Estado do Amazonas (Esmam). A liminar da conselheira Maria Cristina Amorim Ziouva anula o Ato n.215/2020 do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que indicava a nomeação do desembargador João Simões para o cargo.

Na semana passada a mesma conselheira havia concedido limiar parcial a pedido do desembargador Yedo Simões impedindo a posse de João Simões no comando da Esmam. A polêmica nos bastidores do TJAM ocorre porque o desembargador Domingos Chalub apresentou entendimento diferente para a regra de indicar para a Esmam o último dirigente da Corte.

O rodízio de desembargadores no comando da Esmam é determinado pela Lei Complementar n.17, de 23 de janeiro de 1997. Em seu Artigo 92, Parágrafo 2, ela diz: “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerra o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”.

O desembargador Domingos Chalub argumentou entendimento contrário com base na Lei Complementar Lei Complementar nº 190, de 10 de agosto de 2018, que alterou dispositivos da LC nº 17. Na argumentação apresentada ao CNJ, o desembargador expressou entendimento mais amplo para o processo sucessório na Esmam: “O artigo deve ser interpretado no sentido de que “somente pode exercer o cargo de Diretor da ESMAM, o desembargador que já exerceu o cargo de Presidente do TJAM e concluiu o seu mandato”, incluindo, assim, todos os ex-Presidentes do Tribunal e não apenas o Desembargador Requerente”.

Em sua decisão, a conselheira do CNJ afirma: “A lei, independente de ser boa ou não, foi editada e aprovada pelo Tribunal, passou por processo legislativo, é hígida e válida, não podendo, portanto, ser modificada, na via
administrativa, a pretexto de dar solução mais justa, republicana ou até mesmo mais razoável”, afirmou.

Acessa abaixo a íntegra da decisão liminar

Fred Novaes

É jornalista
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