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Justiça multa União por atendimento inadequado a indígenas

Justiça multa União por atendimento inadequado a indígenas

A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil à União, à CEF (Caixa Econômica Federal) e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo descumprimento de uma série de providências referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, que atende a pedidos do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública, os órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários. De todas as medidas determinadas na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, ainda assim com bastante demora e após aplicação de multa pelo  TRF1(Tribunal Regional Federal da 1ª Região) aos três entes citados, bem como à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e à Funai (Fundação Nacional do Índio).

No bojo da ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal. Na primeira, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis. Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários. E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.

A atual decisão judicial destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais citados, na medida em que a covid-19 se alastra pelas aldeias e comunidades, especialmente em razão do intenso deslocamento aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios, a que os grupos tradicionais são obrigados, quando deveriam permanecer em isolamento social nas aldeias e comunidades para evitar o contágio pela doença.

Severo Neto

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