O governo publicou ontem medida provisória que prorroga os contratos das lojas franqueadas dos Correios. A MP n°. 403/2007, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é contrária à determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que no ano passado decidiu que essas lojas fossem concedidas à iniciativa privada por meio de licitação.
O advogado Itamar de Carvalho Júnior, especialista em direito administrativo do escritório Correia da Silva Advogados, afirmou que a polêmica sobre a constitucionalidade dos contratos entre as franquias e ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) já se arrasta há alguns anos.
“Nas últimas semanas, o tema retornou à discussão no meio jurídico e empresarial. Durante muitos anos discutiu-se a constitucionalidade dos contratos de franquia e as prorrogações destes por meio de lei federal, cujo apontamento era a falta de licitação”, destacou.
A última lei a tratar do assunto (10.577/2002) havia prorrogado o prazo dos contratos entre os Correios e suas franqueadas em cinco anos, ou seja, até o dia 27 de novembro de 2007. “Com o término do prazo legal, o presidente da República editou essa nova medida provisória”, esclareceu o advogado.