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Novo Código Florestal tem 120 dias para ser votado na Câmara

O projeto de lei que altera o Código Florestal (PLC 30/2011), já aprovado na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado no início de junho, e relatório que encaminhará a votação em Plenário deverá estar pronto em um prazo de 90 a 120 dias, no máximo. As comissões de Agricultura e de Meio Ambiente trabalharão em conjunto na elaboração de um único relatório e também na realização de todos os debates sobre a matéria.
É o que garante o presidente da CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), ligado à bancada ruralista. Para o senador, a união das duas comissões na análise do projeto é um recado à sociedade: o código está sendo analisado sem divergências entre produtores rurais e ambientalistas.
Mas este é um entendimento que praticamente só existe no âmbito governista. Fora dele, o PL do Novo Código Florestal está longe de por fim às divergências existentes entre defensores das bancadas ruralista e ambientalista. Sobre ele pesam pelo menos seis pontos de divergências, desde a APP (Área de Proteção Permanente) passando pelo PRA (Programa de Regularização Ambiental), RL (Reserva Legal) e Anistia.
Na reunião da comissão na quinta-feira, 2 de junho, Gurgacz confirmou o nome do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) para a relatoria da proposição tanto na CRA quanto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O senador Jorge Viana (PT-AC) será o relator na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), indicado presidente da mesma, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
As duas comissões terão na próxima terça (7) uma reunião para elaborar um calendário conjunto de debates internos, audiências e reuniões conjuntas. O primeiro debate já está agendado para a próxima quinta-feira (9), às 11h, com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que já confirmou presença em audiência entre CRA e CMA.

O que causa divergências no novo Código

Apesar de aprovado pelo Plenário da Câmara de Deputados, os termos do PL do Novo Código Florestal apresentados pelo deputado Aldo Rebelo serão discutidos ainda no Senado, onde podem ser modificados, antes da sanção presidencial.
Neste momento, é importante conhecer e entender as divergências do tema, cujas soluções terão impactos importantes tanto na sociedade quanto na economia e, principalmente, no meio ambiente, hoje um dos focos centrais da questão.

1. As APPs – a obrigação de recomposição foi aprovada em 15 metros, para margens já degradadas de cursos d’água com até 10 metros de largura. Entretanto, as margens de 30 metros de vegetação preservada, como prevê a legislação atual, deverão ser mantidas.

2. As APPs já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural poderão permanecer ocupadas, desde que o desmatamento tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008.

Regularização de áreas é mais um ponto polêmico do projeto

3. O novo Código permite aos Estados estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas, através do Programa de Regularização Ambiental. No Amazonas o governador Omar Aziz já encaminhou Projeto de Lei à Assembleia criando o Programa de Regularização Ambiental estadual.

4. O novo Código permite a manutenção nas APPs de culturas de espécies como uva, maçã e café ou de atividades silviculturais, em topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25 ou locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

5. A averbação da Reserva Legal – RL, área de mata nativa preservada, que deve corresponder de 20% a 80% de cada propriedade rural, conforme a região, e que não será mais exigida em propriedades de até 4 módulos fiscais (400ha), é outro ponto nevrálgico.

6. Há divergências quanto à Anistia, que prevê a suspensão de multas aplicadas por órgãos ambientais até 22 de julho de 2010, tendo como condicionante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deverá ser instituído pela União e pelos Estados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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