Os MEIs (Microempreendedores Individuais) brasileiros têm até o dia 31 de maio de 2024 para realizar a entrega da DASN-Simei (Declaração Anual de Rendimentos do MEI). A categoria deve ficar atenta ao prazo para a entrega do documento junto à Receita Federal, que deve conter as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano de 2023. A declaração é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores.
São mais de 15 milhões de microempreendedores individuais espalhados pelo país que não podem perder o prazo, pois a declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.
Números de 2023, informam que no Amazonas, são 291.755 pequenas empresas, destas, mais de 102 mil estão inaptas, pois não declararam o faturamento obtido referente ao ano de 2021. Entre as categorias 40.684 se enquadram no MEI, ao menos 57.931 são microempresas, na categoria EPP (Empresa de Pequeno Porte) o número de inaptas que não declararam chega a 3.860.
Uma das únicas obrigações do microempreendedor é a declaração anual do MEI. DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Ou seja, trata-se de um relatório de faturamento MEI, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, o analista técnico do Sebrae no Amazonas, Marcelo José, explicou que ao não fazer a Declaração Anual por dois anos seguidos, a empresa torna-se inapta e não poderá emitir nota fiscal e obter certidões, além da impossibilidade de obter crédito em bancos e instituições financeiras. É o caso, segundo enfatiza Marcelo, de cerca de 30 mil MEIs em todo o Amazonas. “Ao contrário do que muitos pensam, fazer a Declaração anual é algo muito simples e rápido e nós do Sebrae podemos auxiliar, gratuitamente, os MEIs que nos procurarem”, destacou.
No mesmo período do ano passado, o nível de MEI com pendências de entrega de declaração chegou a cerca de 29 mil MEIs com mais de 3 declarações em atraso, sendo já consideradas inaptas pela Receita Federal. Quando é completado cinco anos sem apresentar a declaração de renda, o MEI pode ser inativado. Mesmo que não tenha tido rendimento é obrigatório apresentar a declaração.
Sabe-se que os MEIs têm muitas dúvidas e por isso o Sebrae vem atuando de forma continua para dar toda orientação e apoio.
Alexandre de Carvalho, contador há 20 anos e CEO da Easymei, plataforma de auxílio e gestão para MEIs, explica que em muitos casos, o recém microempreendedor, por falta de informação ou até mesmo assistência de um profissional, não cumpre com essa obrigatoriedade legal e acaba sendo prejudicado. Pensando nisso, para facilitar e possibilitar a gestão obrigatória de alguns processos, Alexandre de Carvalho, desenvolveu a Easymei, plataforma que oferece auxílio e gestão aos MEIs com serviços gratuitos como: abertura da microempresa, geração do imposto DAS, geração de recibos e um sistema financeiro integrado. “O mercado de microempreendedores é promissor, têm crescido e precisam de auxílio. Sentimos a necessidade de oferecer automatização de processos burocráticos do dia a dia para que o MEI possa cumprir com suas obrigações e ter mais tranquilidade para gerir sua empresa”, explica o CEO e fundador do aplicativo.
“É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50. Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração”, esclarece Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae.
Como declarar
A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o portal do empreendedor. Depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.
Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Como forma de apoiar os donos dos pequenos negócios, o Sebrae preparou um vídeo que detalha como preencher a declaração. Confira!
Há também a opção de falar com o Sebrae, via ligação ou mensagem de whatsapp, pelo número de telefone 0800 570 0800.
O interessado também pode dirigir-se a um Sebrae mais próximo e receber atendimento presencial e fazer sua Declaração com o apoio de um técnico, contudo o atendimento presencial da Instituição está suspenso, devendo retornar no dia 3 de janeiro.
Vale lembrar que se completar 5 anos como inapta, a empresa é inativada.