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Direito à saúde bucal pode virar Lei

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Dois projetos que tramitam no Senado propõem explicitar na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) a saúde bucal como parte do campo de atuação do SUS (Sistema Único de Saúde).

O PLS (Projeto de Lei do Senado) 8/2017, institui a Política Nacional de Saúde Bucal, que vem sendo implantada desde 2004 por portaria do Ministério da Saúde e é denominada de Brasil Sorridente. O projeto, aprovado em julho pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) seguiu para a Câmara.

O outro PLS é o 193/2017, que determina a prioridade ao atendimento odontológico aos pacientes internados, aos portadores de condições clínicas especiais e às pessoas com deficiência. A proposta aguarda tramitação na CAS.

Brasil Sorridente
A Constituição de 1988 definiu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado. A Lei Orgânica da Saúde, editada em 1990, tratou das condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, além do funcionamento dos serviços relacionados à área. Porém, apenas em 2004, com o lançamento do Brasil Sorridente, foi que a saúde bucal passou a ter uma política pública consonante com os princípios do SUS.

O senador Humberto Costa era o ministro da Saúde na época da implantação do Brasil Sorridente. Ele explicou que esse é um dos programas que têm a visão mais integral em termos de saúde:
“Ele vai desde a promoção, passando pela prevenção, até a cura e em muitos casos passando também pela reabilitação”.

As ações de promoção e prevenção ficam a cargo das equipes de saúde bucal que trabalham conjuntamente com as equipes de saúde da família nas residências e nos postos de saúde. Há também o estímulo para que as prefeituras adotem a fluoretação da água para consumo da população.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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