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Cuidados legais com a Black Friday

O varejo físico e online já estão nos preparativos para a temporada de descontos atrativos de produtos de vários nichos para o consumidor. A  poucos dias da tradicional Black Friday, a expectativa é motivar o consumo, ainda mais, depois de um longo período de atividades suspensas. Mas, diante de ofertas tão tentadoras, os cuidados devem ser redobrados para não cair em armadilhas como golpes, propaganda enganosa e outras práticas comuns nesta época.

O Jornal do Commecio conversou com um especialista em Direito do Consumidor, na tentativa de alertar o consumidor para evitar os riscos de cair em ciladas e garantir boas compras na data. 

Segundo o especialista Alberto d’Almeida, o primeiro ponto a ser destacado ao realizar as compras de qualquer natureza, é importante conhecer a empresa, sobretudo as compras via celular e/ou internet. Verificar os comentários de clientes antes de comprar. “Quanto maior a promoção, mais cuidado o cliente deve ter. “Os golpes mais comuns nesse período são o anúncio de um produto de qualidade com preço baixo e a não entrega ou entrega um de qualidade inferior”. 

Outro aspecto lembrado por ele, considerada prática abusiva contra o consumidor, é a famosa venda casada, ou seja, condiciona a venda a compra de outro produto que o consumidor muitas vezes nem quer. Ele lembra ainda que as promoções muito tentadoras, muitas vezes, geram problemas, por isso os cuidados devem ser redobrados. 

Em relação às compras pela internet, onde os números de fraudes sobressaem, ele sugere que verifique os comentários no próprio site ou rede social. “Há possibilidade de arrependimento, ou seja, cliente tem sete dias após receber produto para devolvê-lo e receber dinheiro de volta sem precisar justificar o motivo da devolução”, 

De acordo com o especialista, não existe fórmula mágica para o consumidor aproveitar com sucesso a Black Friday, no entanto ele enfatiza sobre buscar referência de outros compradores ajuda a evitar, “mas sobre  fórmula mágica só em contos de fadas”. Ele complementa que aquela velha máxima – pesquise o máximo possível, sobretudo o histórico de negócios realizados pela empresa, nunca sai de moda. 

Caso o consumidor se sinta lesado – formalizar reclamação a empresa e, caso não resolvam, buscar Procon-AM  para denunciar. “Se entender  que deva ser indenizado pela empresa, o consumidor poderá ingressar com ação contra (em face) da empresa”, frisa o advogado especialista em Direito do Consumidor, Alberto d’Almeida.

Fiscalizações

Desde a semana passada, o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas) iniciaram uma série de fiscalizações em shoppings de Manaus com foco na data, marcada pelo alto número de descontos em diversos setores. Nesta quarta-feira, 17/11, os fiscais dos dois órgãos estiveram em centros de compras na zona leste de Manaus.

“Estamos verificando os produtos de linha branca, como as geladeiras, freezers, máquina de lavar, microondas, chapinha, secador de cabelo, e produtos natalinos, como as luminárias, pisca-piscas e brinquedos”, informou o diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito.

O consumidor que desconfiar de possíveis irregularidades deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem no telefone 0800 092 2020, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Dicas para não cair em fraudes – O Procon-AM alerta para a publicidade enganosa nesse período do ano, com promoções que não representam vantagem ao consumidor – o famoso preço pela “metade do dobro”. Como prevenção, a pesquisa constante de preços antes e durante a Black Friday ainda é a maior aliada da população. 

Em casos de cobranças abusivas, o cliente pode tirar fotos ou prints – em compras online – com o valor do produto ou, ainda, guardar encartes publicitários para formalizar a denúncia. 

“Os estabelecimentos devem fornecer nota fiscal e se, a depender da forma de pagamento, há diferença no valor do produto. Nas compras presenciais, o prazo de troca fica a critério do estabelecimento. Em relação às compras online, a troca é obrigatória, já que o consumidor não tem como experimentar ou testar o produto. Também recomendamos que o consumidor busque sites confiáveis, com avaliações positivas”, aponta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Denúncias ou reclamações sobre práticas abusivas durante a Black Friday podem ser encaminhadas às redes sociais do Procon-AM (instagram @procon_amazonas e Facebook Procon Amazonas), no e-mail [email protected] ou pelo número 0800 092 1512.

Outro ponto que preocupa os consumidores é a troca de produtos. Em caso de itens que apresentarem vício, a troca é obrigatória e prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Isso também ocorre em compras feitas fora do estabelecimento comercial (on-line ou telemarketing). Em casos de produtos adquiridos dentro do estabelecimento, a troca é efetuada mediante a política de cada local.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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