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Conversa Fiscal: Integra Contador

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A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizaram nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais.

O Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

Para obter o Integra Contador é necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ. 

As consultas a dados são permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deve ser realizada previamente, pelo e-CAC.

Veja as funcionalidades: 

  • Integra SN (Simples Nacional): Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Integra MEI (Microempreendedor Individual): Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício;
  • Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração; 
  • Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais): Permite a geração de DARFs; 
  • Integra Pagamento: Permite a consulta de comprovantes de pagamento; 
  • Integra Caixa Postal: Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte; e
  • Integra Procurações: Permite a consulta de procurações eletrônicas.

Quem pode utilizar o serviço

O Integra Contador está disponibilizado aos clientes que obtiverem credenciais de acesso, mediante contratação junto à loja Serpro, utilizando certificado digital e-CNPJ, em especial para: Escritórios de contabilidade, Software-houses, Startups de serviços contábeis na internet e Bancos, em especial aqueles focados no atendimento de pequenas empresas dos regimes Simples Nacional (SN) e Microempreendedor Individual (MEI).

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Foi publicada a portaria SRRF nº 201, que altera os horários de atendimento dos serviços prestados pela Receita Federal via chat, na 1ª Região Fiscal, que compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. Para acessar a portaria use o link https://cutt.ly/JVO2JOs 

Atendimento pelo Chat no Amazonas

A Receita Federal do Brasil disponibiliza atendimento virtual por chat aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para a realização de procedimentos relativos a cadastros, regularizações de pendências e processos administrativos.

No Amazonas o atendimento pelo Chat tem os seguintes horários, de acordo com a Portaria SRRF nº 112/2022:

Serviço/Horário de atendimento: Discordar de compensação de ofício/09 às 13:00H; Emitir gps de débito confessado em GFIP(DCG/LDCG)/08 às 13:30H; Obter Cópia de Declaração/08 às 13:30H; Protocolo de processo/08 às 13:30H; Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)/09 às 13:00H; Regularizar cadastro previdenciário/09 às 13:00H; Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)/08 às 13:30H; Regularizar débitos de obra (sero)/09 às 13:00H; Regularizar débitos declarados em DCTFWEB/09 às 13:00H; Regularizar débitos declarados em GFIP/09 às 13:00H; Regularizar débitos do empregador doméstico e-social/08 às 13:30H; Regularizar débitos do simples nacional e MEI/09 às 13:00H; Regularizar demais débitos tributários (DCTF e auto de infração)/09 às 13:00H; Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP/09 às 13:00H; Regularizar parcelamento de demais débitos/09 às 13:00H; Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)/08 às 13:30H; Regularizar débitos objetos de declaração de compensação/09 às 13:00H e Converter processo eletrônico em digital/08 às 13:30H.

Como acessar o Chat?

O Chat da Receita Federal está inserido no e-CAC que pode se acessado através de uma conta gov.br ( para saber mais https://cutt.ly/xVO4N5x) ou  com um código de acesso ( para saber mais https://cutt.ly/LVO7uwe).

Neste mês de setembro a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração do IRPF apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.

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A Receita Federal disponibilizou a consulta do quinto lote de restituição do IRPF. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

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A malha fiscal em números

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Dessas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Os principais motivos:

41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; 28,6% – Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução; 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf. Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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