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Conversa Fiscal: Perguntas e respostas sobre transações tributárias

A Receita Federal publicou em seu site O “Perguntas e Respostas” sobre a transação tributária. O documento visa esclarecer os contribuintes que desejarem tirar suas dúvidas sobre esse novo instrumento.

As regras da transação foram atualizadas pela Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano.

A nova legislação estabeleceu modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

No dia 1/9, a Receita Federal publicou editais que regulamentaram adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis. Também já está em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte.

O que é transação tributária?

O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.

Na prática, você desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

Quais as vantagens da transação?

O acordo de transação tributária pode prever redução da dívida, descontos sobre juros e multa, prazos especiais de pagamento, utilização de prejuízo fiscal para abater valores, uso de precatórios para amortização da dívida, dentre outros benefícios.

Qual a diferença da transação para um parcelamento especial?

Os acordos de transação tributária são formas de resolução dos processos tributários em julgamento. Esses acordos levam em consideração particularidades e a situação econômica dos contribuintes ou da própria dívida. O acordo pode abranger diversas concessões, inclusive descontos, prazos e formas de pagamento especiais.

O parcelamento “normal”, por sua vez, não prevê a possibilidade de obter descontos ou abatimentos sobre o valor devido. A dívida é simplesmente dividida em parcelas.

Já o parcelamento especial é um benefício que admite a redução dos encargos legais (multa e juros) da dívida tributária. Entretanto, não leva em consideração a situação financeira do devedor.

Para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre a transação tributária acesse: https://cutt.ly/KCG1TPH

Manuais Aduaneiros – Habilitação ao Siscomex

No site da Receita Federal existem inúmeros manuais relacionados ao Comércio Exterior, são os Manuais Aduaneiros, relacionados à Importação e exportação, Regimes Especiais ou Diferenciados, Sistemas Aduaneiros, Guia do Viajante, Habilitação no Siscomex e Operador Econômico Autorizado.

Daremos destaque na coluna de hoje ao Manual de Habilitação ao Siscomex que tem como objetivo orientar exportadores, importadores e outros intervenientes quanto aos procedimentos necessários à habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O Siscomex permite o registro de operações de pessoas físicas ou jurídicas que desejem exportar ou importar, tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.

Através de consulta ao manual é possível acessar todos os roteiros dos procedimentos relacionados à habilitação no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020, c/c Portaria Coana nº 72/2020 e suas alterações), o espaço de Perguntas e Respostas, bem como consultar a legislação pertinente e a situação da habilitação para operar no comércio exterior.

Para acessar o manual utilize o link https://cutt.ly/mCG44rO

Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.

Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.

O Siscomex Importação entrou no ar em 1º de janeiro de 1997.

Em 06 de agosto de 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma.

Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços

Foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.

O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.

Com a nova legislação – que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país –, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/3CHy46U

Você sabe o que é a Zona Franca de Manaus?

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. A Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.

A Zona Franca de Manaus compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores. No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior a 8,5 milhões de quilômetros quadrados, contemplando a Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Decreto Lei nº 356/1968) – e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Lei nº 8.387/1991).

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Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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