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Conversa Fiscal aborda arrecadação das Receitas Federais

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A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho de 2022, o valor de R$ 181 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 17,96% em relação a junho de 2021. No período acumulado de janeiro a junho de 2022, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.1 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 11,00%. 

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal (RFB), o valor arrecadado, em junho de 2022, foi de R$ 174.3 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 17,12%, enquanto no período acumulado de janeiro a junho de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1 trilhão, registrando acréscimo real (IPCA) de 9,00%.  

No estado do Amazonas a arrecadação federal atingiu a cifra de R$ 1,7 bilhão em junho de 2022, contra R$ 1,5 bilhão de igual período de 2021, registrando expansão nominal de 16,58% e, consequentemente, evolução real de 4,19%. A participação do Estado na arrecadação da 2ª RF foi de 44,15% no mês de jun/2022, em jun/2021 a participação ficou 45,47%.

No primeiro semestre/2022 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 10,4 bilhões, contra R$ 9,3 bilhões do mesmo período de 2021, revelando evolução nominal de 12,38% e real de 0,93%. A participação do Amazonas na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, jan/jun/2022, situou-se em 43,55%, contra 44,23% de jan/jun/2021.

Por unidades da Receita Federal no estado do Amazonas a arrecadação foi: R$ 1,64 bilhão pela Delegacia da RFB; R$ 128,25 milhões pela Alfândega do Porto de Manaus; e R$ 18,25 milhões pela Alfândega do Aeroporto de Manaus.

Para acessar o material completo: https://cutt.ly/mZyodDa 

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A versão 1.3 do PGD Dirf 2022, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022, contempla as seguintes alterações:

  • Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função; 
  • Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;
  • Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, em observância à Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).

A Receita Federal destaca que a alteração da estrutura do Programa com a inclusão dos novos campos não obriga o declarante regular (cuja Dirf original foi entregue dentro do prazo estabelecido) a transmitir declaração retificadora. O declarante precisará enviar a Dirf retificadora de acordo com novo leiaute apenas se for necessário prestar as informações referentes aos registros criados.

Entretanto, qualquer declaração retificadora referente ao exercício de 2022, ainda que não contenha informações relativas às alterações disponibilizadas pela nova versão do PGD Dirf 2022, deve ser transmitida por meio da versão 1.3.

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Disponível a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2022

No dia 22/7 o terceiro lote de restituição do IRPF 2022 foi disponibilizado para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.242.668 contribuintes será realizado no dia 29 de julho, no valor total de RS 6,3 bilhões. Desse total, R$ 285.789.146,12 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 9.461 contribuintes idosos acima de 80 anos, 62.969 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 29.540 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 5.134.337 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 03/05/2022.

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Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida 

Começa hoje a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

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Receita Federal alerta para golpes no e-commerce e esclarece que Alfândegas não comercializam mercadorias

Receita Federal alerta os cidadãos para cuidados necessários durante compras realizadas pela internet. Isso porque estelionatários usam anúncios pagos, que aparecem como publicidade em sites da internet, para atrair potenciais vítimas por meio da venda de produtos com preços muito abaixo do mercado. 

No conteúdo de falsas propagandas, os criminosos usam de forma ilícita o nome das unidades da Receita Federal responsáveis pelas atividades de controle aduaneiro, as Alfândegas, na tentativa de simular veracidade na aplicação do golpe. 

Mas a Receita Federal ressalta que suas Alfândegas não comercializam mercadorias. Essas unidades são responsáveis por gerir e executar atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos. 

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

ASCOM da Receita Federal

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