Pesquisar
Close this search box.

Cuidado para não cair no golpe de empréstimos

Uma imagem contendo Forma

Descrição gerada automaticamente

Alerta aos contribuintes para mais um golpe na praça, desta vez envolvendo empréstimos. Em vários relatos recebidos, supostas empresas condicionam a liberação dos valores ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Os estelionatários fornecem inclusive notificações e documentos de arrecadação falsos, levando o indivíduo a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro

A Receita Federal recebeu relatos de cidadãos que pagaram taxas ou IOF por meio de pix para pessoas físicas. Trata-se de golpe, já que não fornece dados para recolhimento de tributos ou taxas por transferência via pix.

O recolhimento do IOF, especificamente, é feito somente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela entidade que fornece o crédito e não pelo contribuinte. Os servidores não prestam serviços de empréstimos à população nem entram em contato para cobrar esse tipo de pagamento.

Caso o contribuinte desconfie de ter sido vítima de um golpe, a orientação é procurar imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência.

IOF

O IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Quais operações financeiras? Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações

Com o objetivo de aprimorar os processos de importação existe um conjunto de simuladores para auxiliar o importador no processo de admissão de mercadorias estrangeiras. Um dos simuladores é o “Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações” que, conforme o nome sugere, recomenda o tratamento administrativo e tributário adequado de importação de determinada mercadoria. Incluindo informações sobre a tributação incidente, a necessidade de licença de importação (LI), bem como o órgão responsável pela emissão da LI.

Para acessar o simulador https://cutt.ly/5K8kM7L 

Mulher sentada em frente a computador

Descrição gerada automaticamente

Exame remoto para despachantes aduaneiros

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.093/2022, alterando as regras sobre o exame de qualificação técnica para atuar como despachante aduaneiro e regulando a suspensão do registro de despachante para exercício de função pública.

Com a alteração, o exame de qualificação técnica para avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro, para o exercício da profissão de despachante aduaneiro, passa a poder ser realizado de forma remota, na modalidade digital.

Adicionalmente, foi regulamentada a possibilidade de um despachante aduaneiro ou ajudante de despachante aduaneiro solicitar a suspensão de seu registro, sem que sejam perdidos os direitos adquiridos, além de atender a outras situações específicas, como períodos de permanência no exterior.

Para acessar a IN RFB nº 2.093/2022 https://cutt.ly/ULOgq1S 

Uma imagem contendo aparelho, secador

Descrição gerada automaticamente

Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

O que é a DCTFWeb?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Você sabe quais os bens são proibidos de sair do país?Placa de sinalização em frente a água

Descrição gerada automaticamente com confiança média

São bens que são proibidos de saírem do País:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
  • Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Existem bens que necessitam de controles específicos e, independente do valor e quantidade, precisam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Conheçam alguns exemplos:

  • Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos, precisam de autorização da Vigilância Agropecuária (Vigiagro);
  • Armas, munições e demais produtos controlados, necessitam de autorização do Comando do Exército;
  • Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, precisam de autorização do Ministério da Cultura.

Quer saber mais? Acesse https://cutt.ly/NLGtvBC 

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente[email protected]

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar