Com o transcorrer do tempo não chega a ser uma grande novidade voltar a certos assuntos. O que causa espécie, principalmente aos operadores do Direito, é a quantidade de vezes às quais são veiculadas notícias atentatórias ao meio ambiente.
A “novidade da vez” é trazida ao conhecimento do grande público através de reportagem veiculada por uma revista de grande circulação nacional, à qual noticia a existência de corrupção na sede do Ibama no Pará.
O assunto em pauta é mais uma vez a extração ilegal de madeira. Muito interessante, ainda mais para um país como o Brasil, no qual, tem em seu sistema normativo, a previsão legal da proteção e da obrigação da existência de um meio ambiente equilibrado, como preconiza a Constituição Federal em seu artigo 225:
“Art. 225 — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
”Artigo 225, parágrafo 4º — A floresta amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização será feita, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Antes da Constituição Federal o antigo Código Florestal, ou melhor, a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, já abordava o assunto logo em seu artigo 1°:
”Artigo 1º — As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem.”
Que a proteção era prevista já demonstramos e, tal fato, é pacificado pela doutrina. Todavia, e a responsabilização dos culpados, será que fora esquecida pelo legislador nacional?
A resposta não poderia ser pior: a freqüente existência de corrupção dos órgãos responsáveis pela fiscalização. E imaginar situação contrária seria o mesmo que creditar validade aos contos de fadas.
Se alguém extrai madeira de forma ilegal não existem muitas possibilidades: ou quem deveria fiscalizar não o fez, os motivos sendo irrelevantes, pois é sua atribuição enquanto órgão protetivo, ou porque “autoriza”, ou melhor, não controla o corte devido ao recebimento de uma “contribuição”.
O resultado, no estado do Pará, refletiu no corte ilegal de 760 mil metros cúbicos de madeira cortada de forma ilegal. Será que essas pessoas sabem o que esse número significa negativamente para o meio ambiente?
O primeiro pensamento é de que a fauna ainda é muito variada e vasta na Amazônia e o que são “apenas” umas árvores faltando para o ecossistema? Nada. Mesmo porque, árvore é só plantar que cresce, o que vale, é ter dinheiro para sustentar a família.
Devaneios como estes praticamente extinguiram a Mata Atlântica. Como resultado dessa cultura alguns ambientalistas defendem a cessão do controle da floresta amazônica para algum outro órgão que não o governo, e até mesmo, para algum outro país.
O que importa é a mantenedura de um ecossistema que dia após dia é degradado, violentado e diminuído. E, na prática, nada acontece. O Brasil denota sua completa incompetência para lidar com a proteção ambiental. Seria mais simples colocar um anúncio: “vende-se floresta, preço de ocasião”.
Antonio Baptista Gonçalves é advogado especialista em Direito penal pelo Estado de São Paulo.