O que é “liberdade de expressão”? O direito constitucional pátrio conhece bem o significado desse termo, não apenas por representar a manifestação livre de pensamentos, ideias e opiniões, mas por servir de amparo à dignidade da pessoa humana. Assim, a livre manifestação do pensamento, direito fundamental assegurado pela Carta Magna (artigo 5º, incisos IV, IX e XIV, bem como artigo 220) constitui-se na proteção jurídica da liberdade humana em comunicar fatos livremente e sem qualquer forma de impedimento ou censura, ou expor seu pensamento; bem como conhecer opiniões de terceiros; sejam todas veiculadas ou não pela imprensa, ou qualquer outro meio hoje existente.
Por isso, não cabe ao Poder Judiciário tentar decretar ao advogado restrições ao exercício da profissão por violar o disposto no artigo 5º, II, da Carta Magna, que reza: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Montesquieu em sua obra “O espírito das leis” afirmou que “todo aquele que tem uma pequena parcela de poder, se não for adequadamente fiscalizado, tende a dela abusar”. O que ocorre, hoje, é um cenário de incerteza no qual todos sofrem, principalmente, advogados com a tentativa da mordaça, seja em delegacias, tribunal do júri ou no STF. Banalizaram atos solenes e vilipendiaram as prerrogativas dos advogados, eliminando a forma e a garantia de que usará a palavra em homenagem ao princípio do contraditório e, principalmente, o da ampla defesa. O mestre Carnelutti já ensinou, “Direito é forma, forma é garantia e garantia é liberdade”.
No presente, a situação é tão deplorável que determinam a intimação de terceiros sem que haja a necessária prova do elo entre o fato e o intimado. Ademais, a livre manifestação de pensamentos e ideias integra o cotidiano de todos, sobretudo os que amam a liberdade de se manifestar e o direito de ir e vir.
“Os conceitos sempre foram universais, a menos que se desrespeite a dignidade ontológica da pessoa humana”, conforme ensina o mestre Bruno Espiñeira Lemos, em sua obra Direitos Fundamentais. E o Brasil toda vida foi um país que trouxe à discussão a diversidade de direitos fundamentais onde o povo se manifesta, ainda hoje; embora tentem calar os brasileiros sob o manto de uma perseguição que nos afasta do Estado Democrático de Direito que engloba a verdadeira liberdade de expressão.
Assim, tem razão Fernando Gabeira, petista declarado, ao dizer: “como uma pessoa desgastada pela imprensa e por várias instituições consegue mobilizar tanta gente e conclui ao final que havia muita gente presente também por não concordar com a atual situação, estando insatisfeitas com o que ocorre com o governo e com o STF; o que merece uma reflexão “.
Dizem que “o Brasil se encontra imerso em um Estado de exceção não declarado”, nas palavras de Ricardo Peake Braga, in Gazeta do Povo de 29 de fevereiro de 2024 ― representando um capítulo negro em nossa história. Apreender passaportes, bloquear contas bancárias e efetuar buscas e apreensões em lares tornaram-se medidas diárias que fere a livre manifestação de pensamento, cláusula pétrea da Constituição Federal.
Manaus, 05 de março de 2024
JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE
Ex-Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 -OAB/A