Pesquisar
Close this search box.

Segmentos produtivos questionam carga tributária sobre comercialização

https://www.jcam.com.br/Upload/images/Noticias/2019/Janeiro%206/cupom%20fiscal.jpeg

A pesada carga tributária continua afetando negócios no Brasil e no Estado do Amazonas. Algumas mudanças nas regras do jogo acabam refletindo no custo dos empreendedores. O setor de serviços no Estado, no nicho de alimentação, teve tributação elevada em alguns produtos, segundo a presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes), Zeina Russo.

Esses produtos sofrem reflexo da carga tributária, principalmente, por conta do frete, além do ST (Sistema de Tributação da Sefaz), que, dependendo do regime de cada empresa, normal ou Simples Nacional, apresentam aumentos diferenciados. Produtos como a azeitona, por exemplo, e os produtos utilizados em restaurantes de comidas japonesas e peruanas, tiveram aumento expressivo. “Você acaba pagando mais caro por eles, porque vêm de fora e isso reflete na incidência de impostos”.

A declaração da presidente da entidade sustenta um levantamento da Systax empresa de Inteligência Fiscal, que atestou 24.627 mudanças na legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2018, em algumas capitais. Embora o estado do Amazonas não apareça no estudo, a indicação sugere que o motivo para tamanha mudança se deve ao fato da alteração da alíquota para os produtos alimentícios, que basicamente sofreram majoração de 12% para 18%.

Para o economista e especialista em incentivos fiscais, Francisco Souza, as alterações nas alíquotas do ICMS apresentam-se com alternativa célere para o restabelecimento de caixa dos Estados Federados. Nos últimos anos os Estados vêm enfrentando uma forte crise fiscal e para diminuir o déficit, muitos Estados têm elevado as alíquotas do ICMS, principalmente dos produtos alimentícios. Isto tem refletido diretamente no bolso do consumidor final, que é quem suporta a carga tributária ao final da operação.

“Considerando que o setor alimentício é essencial à economia, toda elevação da carga tributária se mostra bastante atrativa para o Fisco, mas do outro lado, afeta o consumo e tem o condão inclusive de fomentar a mudança de comportamento dos consumidores, que passam a substituir determinados produtos em razão das alterações no preço de mercado”, explicou.

No levantamento, foi  considerado o cadastro de produtos de um supermercado com 20.871 itens, que reflete uma empresa de porte médio, bastante comum em todo território nacional. Alterações de redução da carga tributária também foram analisadas, bem como medidas de adoção da substituição tributária.

O economista avalia que existem produtos que possuem alíquotas diferenciadas do ICMS, como é o caso dos supérfluos. Em geral, os produtos alimentícios possuem alíquotas que variam entre 12% e 18%, dada a sua essencialidade. “Existem outros custos incorridos, tais como fretes, seguros, e ainda, existem alguns produtos alimentícios que são tributados pelo chamado ICMS-ST, como é o caso da farinha de trigo”, disse Souza, declarando que no Estado do Amazonas, por exemplo, à Margem de Valor Agregado – MVA do ICMS-ST para o trigo é de 30%, fato este que acaba elevando ainda mais o custo do produto.

“Por isso, alguns gêneros alimentícios são mais afetados que outros, quando da oneração tributária. Veja que o trigo é produto essencial na mesa do brasileiro, pois é matéria prima indispensável a produção do pãozinho diário”, finalizou.

Segundo a Sefaz-AM (Secretaria de Fazendo do Estado do Amazonas), não houveram mudanças na alíquota do ICMS e nem a carga tributária (porque às vezes não muda a alíquota, mas altera o valor da carga tributária). Bem como nada de alteração da legislação nesse sentido. Nem em vista. “A nova equipe está avaliando a política fiscal do estado, mas não há nenhuma previsão de aumento da carga tributária. Todavia temos alguns projetos de revisão da lei de incentivos fiscais e desburocratização das obrigações acessórias”, afirmou o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio.

Sobre o levantamento

A companhia considerou o cadastro de produtos de um supermercado com 20.871 itens, que reflete uma empresa de porte médio, bastante comum em todo território nacional. Alterações de redução da carga tributária também foram analisadas, bem como medidas de adoção da substituição tributária.

Ainda de acordo com a Systax, foram detectadas 563.517 situações nos estados e Distrito Federal, das quais foram observadas 24.627 mudanças, o que demonstra que o primeiro semestre foi um período agitado. O Paraná foi o estado que mais sofreu alterações, responsável por 46% do total, seguido pelo Rio de Janeiro (31%) e Bahia (15%). Já no Ceará, Mato Grosso e Rondônia não houve mudanças.

Alta do tributo para fazer caixa

Mudar a alíquota do ICMS é a forma mais básica para aumentar ou reduzir o ônus tributário. A medida abrangeu 6.546 casos, todos com o objetivo de aumentar a carga tributária e restritos ao Paraná. "Com o levantamento, evidenciamos situações de aumento da carga tributária e percebemos que a majoração da alíquota do ICMS, de 12% para 18%, motivou a maioria dessas mudanças, o que nos leva a concluir que os estados também se articularam para enfrentar o novo ambiente econômico", diz o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar