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Ex-prefeitos terão de devolver R$ 5,6 milhões

Os ex-prefeitos de Tabatinga e de São Gabriel da Cachoeira, Joel Lima e Pedro Garcia, respectivamente, tiveram suas contas anuais desaprovadas pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), durante a 30ª sessão ordinária do órgão, realizada na manhã desta quarta-feira (31). Os dois terão de devolver, juntos, mais de R$ 5,6 milhões, entre multas e glosas.
Relator do processo das contas de 2008 de Joel Lima, o conselheiro Ari Moutinho identificou diversas irregularidades praticadas pelo gestor, entre elas o atraso no encaminhamento dos balancetes financeiros, via sistema ACP, além de divergências de informações entre os processos licitatórios para aquisição de combustível e os dados encaminhados ao TCE.
Por maioria, o voto de Ari Moutinho —que condenou Joel Lima devolver R$ 5,6 milhões aos cofres públicos —foi acatado pelo colegiado.
Já as contas de Pedro Garcia, do ano de 2010, teve relatoria da conselheira-substituta, auditora Yara Lins. Conforme a relatora, o ex-prefeito não encaminhou ao TCE informações a respeito dos processos licitatórios, dos contratos firmados e dos dados relativos às obras de engenharia realizadas no município durante sua gestão. Por conta disso, o gestor foi multado em R$ 21,9 mil.
Os dois ex-prefeitos, em um prazo de 30 dias, devem recolher o montante da multa aos cofres públicos municipais, ou, por meio de recursos, apresentar novas razões de defesa.
Ex-presidente da AAM multado em R$ 27, 4 mil
Ainda na sessão desta quarta-feira, o ex-prefeito de Careiro e ex-presidente da AAM (Associação Amazonense dos Municípios), Joel Lobo, teve sua prestação de contas, do ano de 2010, julgadas como regulares com ressalvas. Mesmo com a regularidade, o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, destacou algumas impropriedades que implicaram em multas ao gestor.
O atraso no encaminhamento de dados, por meio do sistema ACP, todo o ano de 2010 e a ausência do envio de informações relativas aos orçamentos de gestão fiscal e orçamentária estavam entre as ressalvas identificadas pelo relator, que geraram a multa ao ex-prefeito. Ele tem um prazo de 30 dias para pagar a sanção ou recorrer da decisão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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