Pesquisar
Close this search box.

Zero impostos para pelo menos 15 produtos da lista básica

A simplificação do sistema tributário nacional, que abrange produtos presentes na cesta, foi enviada ao Congresso na noite da última quarta-feira (24) por meio de um projeto de lei complementar. As regras incluem ‘cashback’ de imposto, e sugere zero impostos para pelo menos 15 produtos da lista básica de compras.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o preço dos alimentos irá diminuir na cesta existente atualmente. A média da alíquota dos 15 produtos atualmente é de 8% e passará a ser zero. O restante dos itens da cesta terá a tributação reduzida de 15,8% para 10,6% devido à implementação de uma alíquota menor.

Conforme a análise do CLP (Centro de Liderança Pública) acerca da reforma tributária, a proposta delineada pela Emenda Constitucional número 132 de 2023 representa um avanço considerável no cenário fiscal brasileiro, trazendo alterações significativas que visam aperfeiçoar um sistema mais equitativo e eficaz. Ao examinar os principais elementos e modificações, é evidente que essa iniciativa tem o potencial de não só reestruturar a organização tributária, mas também impactar os padrões de consumo e a dinâmica econômica do país.

Para Michele Lins Aracaty, doutora em desenvolvimento regional, economista e docente do Departamento de Economia da UFAM (Universidade Federal do Amazonas), ao longo dos anos, observa-se  uma modificação nos padrões alimentares dos brasileiros. Eles estão optando por consumir cada vez mais alimentos processados e ultraprocessados em detrimento de alimentos saudáveis e naturais. Esse cenário tem resultado em problemas de saúde, levando a uma média de 57 mil mortes por ano causadas pela ingestão excessiva de alimentos industrializados, os quais são escolhidos devido a restrições orçamentárias, por serem mais acessíveis financeiramente.

Ela destaca uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Epidemiologia e Imunobiologia da Faculdade de Medicina da USP (FM) em 2022 onde o resultado elucidou que a população com menos acesso à educação, e consequentemente, com menor renda tem um consumo baixo de frutas e hortaliças. Sendo a ingestão de alimentos industrializados, como refrigerantes e sucos de caixinha elevada nesta classe. 

“A proposta da cesta básica dentro da Reforma Tributária segue a tendência trilhada por outros países onde se privilegia uma alimentação mais saudável desde itens selecionados estendendo para ingredientes culinários utilizados na preparação.

A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida”, comentou.

Segundo a especialista, quanto à cesta básica, o cashback será vantajoso para aproximadamente 73 milhões de indivíduos registrados no Cadastro Único de Programas Sociais que recebem metade do salário mínimo (o que corresponde a 1/3 da população brasileira).

“A proposta atende ao apelo de inúmeras entidades ligadas à saúde e preocupadas com a situação que vive parte expressiva dos brasileiros. A fome, a pobreza, a extrema pobreza e a insegurança alimentar fazem parte do cotidiano de mais de 33% da população brasileira.

Precisamos aproveitar a tão aguardada Reforma Tributária e trilhar novos rumos para o Brasil tanto no âmbito econômico como social possibilitando que a população em situação de vulnerabilidade social e econômica seja assistida por direitos básicos como alimentação adequada e saúde”, pontuou.

Por fim, ela frisou que apesar da proposta de cesta básica contemplar apenas 15 produtos, acredita que a diversidade regional e cultural dos itens garantirá uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada para quem precisa.

Cashback

A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, considerando a possibilidade de receber cashback ou restituição de impostos para as camadas mais pobres conforme previsto na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida pode atingir 8,5%. O ministro afirmou que a definição dos produtos com alíquota zero priorizou itens para uma alimentação saudável, como arroz, leite, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes, tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas e pães.

Itens propostos para isenção ou redução de imposto:

Alíquota zero: arroz, leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; feijões; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho açúcar, massas pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal, ovos, produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas, comestíveis de ovinos e caprinos, peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;  queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; mel natural, mate farinha, grumos e sêmolas, de cereais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código, tapioca e seus sucedâneos óleos vegetais e óleo de canola, massas alimentícias, sal de mesa iodado, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar