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Receita Federal define regras para ressarcimento mais ágil a exportadores

Os exportadores brasileiros com pedidos de ressarcimento de créditos de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) poderão reaver em um prazo de até 30 dias metade dos valores pleiteados da Receita Federal a partir do próximo mês.
Mas, para isso, os exportadores precisarão cumprir cinco requisitos definidos pelo fisco federal. A previsão é que, com a implementação da medida, sejam ressarcidos aos cofres públicos da União, de forma acelerada, R$ 1 bilhão neste ano.

Pacote de ajuda

Na última quarta-feira, 16, o Ministério da Fazenda editou uma portaria com as regras para devolução rápida de créditos aos exportadores. A medida havia sido anunciada no mês passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na divulgação do pacote de ajuda ao setor exportador brasileiro.
Para receber o tratamento mais ágil da Receita Federal, o exportador precisará: estar em dia com o fisco; não ter sido submetido à regime de fiscalização especial nos últimos três anos; manter escrituração fiscal digital; ter exportado, nos últimos quatro anos, valores superiores a 30% da receita bruta total; e, em 2007 e 2008, não ter sofrido indeferimento acima de 15% nos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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