Pesquisar
Close this search box.

O transporte aéreo de cargas perigosas

As cargas perigosas devem ser classificadas conforme o Regulamento Geral de Cargas Perigosas (RGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para que sejam transportadas de forma segura. Os produtos perigosos são divididos em 9 classes.

Cada classe exige determinadas medidas específicas de embalagem, rotulagem e documentação para o transporte aéreo. O fundamental é que o exportador ou importador conheça e compreenda a natureza das mercadorias, os riscos inerentes que elas representam e os regulamentos que envolvem seu transporte.

É importante estar ciente dos diferentes tipos de riscos envolvidos no transporte de mercadorias, bem como dos regulamentos que regem esse processo. Isso garantirá um transporte mais seguro e eficiente das mercadorias.

A transporte de materiais perigosos por avião pode ser proibida ou restringida devido aos riscos que esses produtos podem representar para a segurança das aeronaves e dos passageiros.

 A IATA (International Air Transport Association) estabelece normas para o transporte de produtos perigosos pelo ar, a fim de minimizar os riscos envolvidos.

O Brasil na condição de signatário das diversas Convenções Internacionais Para a Segurança da Aviação Civil tem por dever cumprir determinações para este fim.

O QUE DEFINE CARGA PERIGOSA?

Cargas perigosas incluem substâncias, materiais ou produtos que podem representar uma ameaça à vida, à saúde e à segurança dos passageiros e tripulantes durante o transporte aéreo. Esses perigos também podem causar danos à aeronave ou ao meio ambiente.

Uma carga perigosa pode incluir produtos aparentemente inofensivos, como aditivos alimentares com cheiro forte, tintas, eletrodomésticos, bens de consumo, equipamentos com combustível e resíduos de lubrificantes. Esses produtos podem representar um risco para a segurança das pessoas e da propriedade se não forem manipulados ou armazenados corretamente.

Os produtos devem ser adequadamente embalados e rotulados, conforme exigido pelo regulamento. O transporte deve ser realizado em condições especiais, sob supervisão qualificada, cumprindo as leis nacionais e internacionais aplicáveis.

O QUE SÃO CONSIDERADAS CARGAS PERIGOSAS?

Cargas perigosas são todos os produtos que, de alguma forma, podem causar algum dano às pessoas ou ao local em que estão. Atualmente, existem mais de 3.000 categorias de produtos perigosos, cuja origem pode ser química, radiológica ou explosiva. Esses produtos podem afetar a saúde, o ambiente ou a segurança pública. Logo, produtos com essas características precisam ser devidamente identificados, tanto nas suas embalagens, como também no veículo que os transporta. Para o transporte aéreo, a IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos) divide os produtos perigosos em 9 classes, sendo:

Class 1 – Explosivos;

Class 2 – Gases comprimidos;

Class 3 – Líquidos inflamáveis;

Class 4 – Sólidos inflamáveis e que liberam gases inflamáveis na presença de um calor extremo (ex. fogo);

Class 5 – Oxidantes e peróxidos orgânicos;

Class 6 – Toxinas e agentes patogênicos;

Class 7 – Radioativos;

Class 8 – Corrosivos;

Class 9 – Outras substâncias miscelânea

COMO PROCEDER NO TRANSPORTE AÉREO DE CARGA PERIGOSA?

A carga deve estar acondicionada de forma segura, em conformidade com as normas da Organização Internacional para o Transporte Terrestre (OTIF) e do Conselho Internacional de Aviação Civil (ICAO).

As embalagens devem ser etiquetadas e rotuladas corretamente com os símbolos e instruções de perigo apropriados. O agente de carga deve fornecer uma Declaração de Carga Segura que detalhe todas as informações relevantes sobre a carga.

REGULAMENTO DE MERCADORIAS PERIGOSAS DA IATA

O Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA (RMP) estabelece os requisitos para o transporte seguro de produtos perigosos pelo ar. Ele cobre as etapas necessárias para garantir que os produtos perigosos sejam manipulados, embalados e rotulados adequadamente, bem como as responsabilidades das partes envolvidas no transporte. O RMP também fornece orientações sobre as operações de carga e descarga, incluindo a transferência de produtos perigosos entre veículos durante o curso do transporte. No Brasil, o transporte aéreo de cargas perigosas é regido pela Resolução ANAC nº 85/2015, que estabelece as normas para o embarque e transporte seguros dessas cargas no território nacional. A legislação determina que apenas empresas certificadas pelo órgão regulador podem realizar o transporte desses produtos, e que todos os procedimentos devem ser rigorosamente seguidos para garantir a segurança do voo.

MANUAL PARA TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA DA IATA

Existe também um manual para transporte de carga perigosa que é base da regulamentação desse trabalho. Trata-se do Dangerous Goods Regulations, o DGR, que facilita para os usuários o acesso a informações sobre como transportar mercadorias perigosas. Ele pode ser conferido no site da IATA.

CONCLUSÃO

Este é um assunto denso que exige estudo e concentração. O responsável por fazer o transporte deste tipo de carga, assim como todas as pessoas envolvidas nessa logística, precisam estar atentas a cada uma dessas leis.

*é educador corporativo, professor de ensino superior e especialista em capacitação empresarial

Luíz Cláudio da Silva

É educador corporativo, professor de ensino superior e espacialista em capacitação empresarial
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar