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Brasil firma acordo de reconhecimento mútuo do OEA com outros dez países das Américas e Caribe

O Brasil firmou um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Regional, entre os dias 17 e 19 de maio em São Paulo com representantes de 11 países durante o VIII Seminário Internacional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). 

Além do Brasil, fazem parte do acordo Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Entenda

O acordo estabelece que cada parte, na medida do possível, conceda aos Operadores Econômicos Autorizados devidamente certificados pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional.

Entre os benefícios previstos no ARM recém-assinado estão a redução da inspeção da carga conforme os critérios de risco aplicáveis, a prioridade e a agilização no despacho aduaneiro de mercadorias e a designação de servidores aduaneiros como ponto de contato entre as partes para coordenar a concessão dos benefícios.

O acordo também prevê a priorização de medidas para responder a interrupções no fluxo comercial devido ao aumento dos níveis de alerta de segurança, fechamentos de fronteiras e/ou desastres naturais, emergências perigosas e outros incidentes graves.

O ARM Regional teve origem no seminário internacional “OEA nas Américas”, promovido em 2018, também em São Paulo. Na ocasião, diretores de Aduanas da Região das Américas assinaram a Declaração de São Paulo. O documento, além de representar um alinhamento com as tendências internacionais mais modernas em termos de negociação de acordos mútuos multilateral, marcou o início da primeira etapa do trabalho que resultou no Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional no âmbito das Américas.

OEA

O OEA é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Desde que foi implementado, em 2015, o Programa Brasileiro de OEA tem crescido de forma substancial. Atualmente, aproximadamente 500 empresas estão certificadas no Programa e representam mais de 27% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil.

Seminário

O seminário internacional do OEA deste ano teve como tema “Gestão Coordenada de Fronteiras: o Programa OEA e o e-commerce”. A programação foi composta por palestras e painéis.

Receita Federal publica Balanço Aduaneiro de 2021

A Receita Federal publicou no dia 19/5 o relatório de balanço aduaneiro de 2021, em que constam importantes melhorias nos processos de importação de mercadorias, com a finalidade de desburocratizar o processo e facilitar o fluxo de mercadorias importadas, especialmente relativamente aos bens essenciais ao combate à pandemia, a exemplo das vacinas.

Em relação às atividades de vigilância e repressão, as equipes da Receita Federal apreenderam 45,6 toneladas de drogas. Foram efetuadas 119 prisões de pessoas envolvidas em diversos crimes fronteiriços não só com tráfico de drogas, mas também de armas.

A Receita registrou o recorde de apreensão de mercadorias, atingindo R$ 4,6 bilhões. Esse valor representa um crescimento de 50% em relação ao ano anterior.

Para acessar o relatório completo https://cutt.ly/tHLvsW0 

Receita Federal já recebeu 24 milhões das declarações do imposto de renda 2022

Receita Federal informa que até às 16 horas do dia 20/5 foram entregues 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando 71,24 % do total das 34.100.000 declarações esperadas.

Não deixe para a última hora. A 7 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês:

E para quem quiser, ainda é tempo de destinar uma parte do imposto através campanha destinação. Quem fizer a destinação do imposto para fundos das crianças e adolescente ou idosos deverá pagar o DARF integralmente até o dia 31/5. Esse DARF não tem parcelamento e nem débito automático.

Receita prorroga, em 30 dias, prazos para entrega da ECD e ECF

Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2082/2022 aqui https://cutt.ly/SHLbgeX

Guia de pagamento do MEI Caminhoneiro já pode ser emitida pelo PGMEI

Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Andorid.

O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota especifica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

Para saber mais sobre o serviço acesse https://cutt.ly/kHLbAjK 

Contato da colunaSe quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
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