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Saiba o valor da arrecadação de tributos no Amazonas em junho de 2021

Dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, no estado do Amazonas, atingiu a cifra de R$ 1,5 bilhão em junho de 2021, contra R$ 824,6 milhões no mesmo período em 2020, um aumento de 87,87% e, consequentemente, avanço real de 73,40%. A participação Amazonas na arrecadação da 2ª Região Fiscal (RF) foi de 45,57% junho de 2021, enquanto em junho de 2020 a participação ficou 37,76%. A 2ª RF é composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

No primeiro semestre de 2021 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 9,3 bilhões, contra R$ 6,8 bilhões do mesmo período de 2020, revelando evolução nominal de 37,28% e real de 29,00%. A participação do Estado na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, de janeiro a junho de 2021, situou-se em 44,23%, contra 43,39% no ano passado.

A arrecadação por unidades da Receita Federal em Manaus em junho de 2021 foi R$ 1,38 bilhão da Delegacia da Receita Federal, R$ 131,1 milhão da Alfândega do Porto de Manaus e R$ 30,7 milhões da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Respectivamente a arrecadação de cada unidade durante o 1º semestre de 2021 foi R$ 8,46 bilhões, R$ 702,6 milhões e R$ 185,3 milhões.

Por tributos a arrecadação no Amazonas em junho de 2021, foi: Cofins R$ 424,5 milhões, Previdenciários R$ 366,2 milhões, Imposto de Renda Pessoa Jurídica R$ 177,6 milhões, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido R$ 136,4 milhões, Imposto de Renda Retido na Fonte R$ 116,7 milhões, PIS/PASEP R$ 112 milhões, Imposto sobre Importação R$ 75,5 milhões e Imposto de Renda Pessoa Física R$ 32,3 milhões.

Liberada a consulta do pagamento do 3º lote da restituição do IRPF 

No dia 23/07, a Receita Federal abriu as consultas ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021 (IRPF). Os pagamentos serão efetuados no dia 30 de julho diretamente na conta bancária que o contribuinte informou na declaração. Quer saber se a sua restituição vai ser paga? Acesse https://cutt.ly/XQqvJKo 

O cometa e os impostos

O aparecimento de cometas sempre provocou pânico entre as populações do nosso mundo. Os astrólogos, desorientados com o surgimento de um astro que não estava previsto, aumentavam os temores prognosticando desastres naturais, pestes e guerras. Especialmente no Oriente essas crenças eram muito arraigadas, mas o Ocidente não estava livre de preconceitos contra os cometas.

Mesmo a passagem do cometa de Halley em 1910 foi cercada de boatos aterrorizantes. Diziam uns que ele iria se chocar com a Terra, outros sustentavam que sua cauda era venenosa e mataria todos os seres vivos quando a atravessássemos (não deixavam de ter um pouco de razão: há gases tóxicos nela, mas numa proporção inofensiva), e, finalmente um bom número acreditava que ele era um mensageiro de desgraças, um ser de mau-augúrio (também estes acabaram acertando: pouco tempo depois o Titanic afundou e em 1914 estourou a Primeira Guerra Mundial).

Na verdade, a única consequência científica comprovada da passagem dos cometas é o aumento periódico de meteoritos (“estrelas cadentes”), resultante do esfacelamento de alguns deles ou de suas caudas.

Mas, por incrível que pareça, já houve efeitos tributários provocados pela passagem de um cometa. O imperador da China Tai-Song, que reinou de 976 a 997 d.C., determinou uma redução de impostos após aparecimento de um grande cometa, acreditando que ele representava uma advertência dos céus contra sua forma de governar. (CÉSARE CANTU, História Universal, 15:342)

Se estivéssemos na China de Tai-Song, a Receita Federal teria que montar um observatório astronômico, para evitar surpresas na arrecadação.

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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