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Superendividados: uma realidade brasileira

Superendividados: uma realidade brasileira

A concessão irresponsável e desenfreada de empréstimos a trabalhadores com proventos singelos é uma prática comum entre instituições financeiras, o que, por óbvio, acomete substancialmente a renda destes e gera um fenômeno cada vez mais comum na sociedade: o superendividamento.

É certo que o superendividamento se trata de um fenômeno que gera inúmeras consequências sociais. A busca incessante e irrestrita por lucro, oriunda da economia de mercado liberal presente no Brasil, faz com que cada vez mais a população esteja à mercê de cobranças abusivas de instituições financeiras e, consequentemente, tenha uma vida financeira mazelada.

À vista de tal realidade, ficou clara a necessidade de intervenção do Poder Judiciário em tais relações contratuais, especialmente em relação aos empréstimos bancários. A matéria, entretanto, ainda é objeto de amplo debate no Judiciário e passa longe de ser pacificada: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no bojo do Recurso Especial nº 1586910, que não é válido que o judiciário delibere quanto ao limite imposto para que os bancos possam debitar na conta corrente dos clientes/devedores que fizeram empréstimos. Anteriormente, a 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, em caminho oposto, tinha validado o limite de até 30%. Há, ainda, orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se faça a limitação de débito de empréstimo nos casos de contrato de mútuo, por ter o mutuário consentido com a cobrança.

Indubitável, portanto, que o superendividamento é um fenômeno que deve ser encarado como uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois não somente exclui o devedor do mercado de consumo, mas também o impossibilita de prover o próprio sustento e de sua família, comprometendo, consequentemente, o seu mínimo vital.

Este entendimento, felizmente, é cada vez mais comum nos tribunais do país.

Ocorre que o cenário ideal, por óbvio, é não haver necessidade de se provocar o Poder Judiciário para a solução de tais questões. Um dos caminhos para tanto seria a edição de legislação especial que trate do superendividamento.

Em vista disso, quando constatado que os efeitos do contrato causam uma distorção absurda entre as partes, podendo levar o devedor ao superendividamento, a intervenção judicial deve ser incisiva, de forma que haja um reequilíbrio da relação contratual, tanto em relação à forma de amortização, quanto em relação a revisão da taxa de juros praticada pela instituição financeira.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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