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Sacolas plásticas: fiscalização encontrou irregularidades. Supermercados reagem

A lei que institui a proibição de vendas e distribuição de sacolas plásticas, prevendo apenas o uso do plástico biodegradável na cidade, parece sofrer resistência  por parte de alguns estabelecimentos na capital. Em sete supermercados visitados pelo Procon-AM durante fiscalizações  periódicas, ao menos quatro estavam comercializando o produto.

Na última terça-feira (7), o deputado Sinésio Campos (PT) ocupou a tribuna do Plenário Ruy Araújo e sinalizou ao Procon-AM a demanda acerca do tema.  Segundo o parlamentar, é possível comprovar que nem todos os  supermercados estão se enquadrando às normas da lei “estão descumprindo e cobrando de forma abusiva as sacolas”, afirmou. 

O Jornal do Commercio procurou a entidade representativa do segmento de supermercados que reiterou que está alinhada às regras que regem a Lei. “Acredito que não seja por falta de informação. De qualquer forma, temos reforçado constantemente os supermercados associados a respeito da lei e creio que tais ocorrências podem estar acontecendo fora dos nossos associados”, disse o presidente da Amase (Associação Amazonense de Supermercados). 

“A associação  atua bem próxima aos órgãos reguladores  justamente para colaborar com o cumprimento das leis e em manter todas. O nosso setor está bem informado e comprometido nas questões ambientais”, reiterou. 

O Procon está apto a visitar e advertir os supermercados para que se enquadrem nas normas legais. “O Procon-AM em parceria com o DPTC (Departamento de Perícia Técnica Científica) da PC-AM, realizará a análise das sacolas plásticas recolhidas a partir de segunda-feira (6), nos supermercados de Manaus. Após o resultado da perícia, a equipe de fiscalização dará andamento aos procedimentos internos para garantir o direito do consumidor”, informou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. 

Conforme o Procon-AM, nos estabelecimentos que descumpriram a lei, os fiscais do órgão recolheram amostras para análise laboratorial. Se ficar comprovado que as sacolas não são do tipo biodegradável, os supermercados podem ser multados. O valor da multa, segundo o órgão, varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

A Amase reiterou que apoia a medida, pois busca fomentar ações ecológicas do consumidor, além de ressaltar que cabe ao estabelecimento escolher entre comercializar ou não a sacola biodegradável.

“Portanto, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis é a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. Sendo assim, a comercialização das sacolas biodegradáveis é permitida por lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não”, informou.

Saiba

A lei 6.077/2022 foi sancionada no dia 5 de dezembro de 2022 e prevê a proibição da venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas de composição similar.

Denúncias podem ser feitas junto ao Procon Amazonas por meio do 0800 092 1512, do (92) 3215-4009 e (92) 3215-4012; além do e-mail [email protected].

Por dentro

Conforme o Ministério do Meio Ambiente, apenas no Brasil, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora. Daí a importância de campanhas educativas para lembrar os cidadãos da condição de levar suas sacolas de casa. 

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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