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Propaganda será reprisada no domingo

A presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargadora Socorro Guedes anunciou, em sessão do pleno da corte realizada nesta segunda-feira (25), que no próximo dia 31 de agosto, um domingo, haverá a veiculação excepcional da propaganda eleitoral gratuita na TV. De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada após reunião entre o TRE, advogados das coligações e Sinderpam (Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Amazonas) com o objetivo de repor a propaganda eleitoral gratuita veiculada na última quarta-feira (20). Socorro Guedes explicou que as coligações e candidatos ingressaram expediente junto ao Tribunal devido uma falha técnica que comprometeu os 50 minutos da propaganda, atingindo assim a todos os candidatos ao governo do estado.
“No dia 20 de agosto, durante a veiculação da propaganda eleitoral gratuita na televisão houve um problema técnico que fez como que todos os 50 minutos do programa tivessem a qualidade bastante comprometida. Ficou acordado que será veiculado, no dia 31 de agosto todo o programa”, anunciou Socorro Guedes.
A magistrada explicou ainda que fica a critério de cada coligação ou candidato repetir o programa do dia 20 ou produzir uma nova propaganda, respeitando, porém, o tempo estipulado e a ordem que deveria ter sido veiculada na ocasião. A presidente do TRE acrescentou que esta é a primeira vez que o TRE determina a veiculação de toda a programação da propaganda eleitoral gratuita em horário excepcional.
“Isso já aconteceu em eleições passadas, mas não com o programa inteiro e sim o programa específico de um determinado candidato apresentou problemas e foi deferido por este Tribunal que esta veiculação não poderia ser em dia útil porque os dias úteis já têm os seus espaços preenchidos”, justificou.

Tropas federais
Na mesma sessão, o pleno do TRE-AM decidiu por unanimidade favoravelmente ao envio de tropas federais aos municípios de Itacoatiara, Canutama e São Gabriel da Cachoeira. As três decisões foram em consonância com relatório do Ministério Público Eleitoral.
As Zonas Eleitorais justificaram o pedido de envio das tropas devido a acaloradas disputas municipais em 2012 e baixo contingente das polícias civil e militar nas localidades. O juiz Marco Antônio Pinto da Costa destacou a situação delicada do município de São Gabriel da Cachoeira que, segundo ele, está localizado em área extremamente remota onde, sem a presença do exército estrategicamente distribuído nas linhas da tríplice fronteira (Brasil-Colômbia-Venezuela), tais comunidades viveriam completa ausência do Estado.
“A região da ‘Cabeça do Cachorro’, como é conhecida, atua um ponto de apoio logístico às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e qualquer agitação social ou demonstração de fragilidade do Estado na solução de problemas traduzir-se-iam em mais e mais problemas”, afirmou.
Já o pedido de envio de tropas federais ao município de Iranduba foi indeferido pela corte, sob a justificativa de que o mesmo compõe a Região Metropolitana de Manaus, o que facilitaria o envio das tropas civis e militares.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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