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Wilson Lisboa segue inelegível

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Por maioria, o pleno do TRE indeferiu, na tarde de ontem (26), os Embargos de Declaração no registro de candidatura do deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB). Acolhendo parcialmente o voto do juiz Relator Affimar Cabo Verde que votou pelo deferimento dos embargos, o juiz Marco Antonio Pinto da Costa, após pedido de vista, ressaltou que o indeferimento se deu devido à falta de apresentação junto à Justiça Eleitoral de certidão de antecedentes criminais emitida pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), conforme decisão do pleno no dia 1º de agosto.
“De que adianta a Lei exigir para o registro da candidatura, que o candidato apresente certidões criminais e ser autorizado ao julgador indeferir o pedido de candidatura, ainda que não tenha havido impugnação quando o candidato for inelegível por não atender a qualquer das condições de elegibilidade, se não lhe for permitido exigir certidão de objeto em pé para verificação de vida pregressa do candidato?”, questionou o magistrado durante a leitura do voto, que foi acompanhado pelos demais membros da corte eleitoral.
A decisão mantém o parlamentar fora da disputa pela reeleição na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas). Lisboa é o segundo deputado estadual atualmente com mandato que tem o registro de candidatura indeferido pelo TRE: o outro é Francisco Souza (PSC).
Na mesma sessão, o Tribunal liberou o candidato a deputado estadual Francisco Balieiro para a disputa. O agora candidato teve seu pedido de registro barrado pela Procuradoria Regional Eleitoral por ter condenação no Tribunal de Contas da União. De acordo com o voto do relator João Mauro Bessa, a lista divulgada pelo TCU, na qual constava o nome de Francisco Balieiro “carece da devida autenticidade para produzir efeitos no mundo jurídico”.

TRE mantém condenação
Também nesta terça-feira, o pleno do TRE rejeitou recursos do governador José Melo (PROS) contra a coligação Renovação e Experiência, do senador Eduardo Braga (PMDB). Os embargos tentavam reverter a multa imposta pelo próprio Tribunal ao candidato no último dia 29 de julho por propaganda eleitoral antecipada. A decisão mantém a multa aplicada ao atual governador.
No entendimento do TRE, a utilização pelo candidato José Melo de camiseta com a numeração 90, número atribuído a ele na disputa pelo governo do Estado, no último de 17 de junho, durante o FIFA Fan Fest, fere a legislação eleitoral, já que se deu antes da data estabelecida pela legislação vigente como início da permissão para propaganda eleitoral, no dia 5 de julho.
“Considerando a explícita vedação legal à veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano do pleito, bem como a combinação de multa para aqueles que descumprirem tal determinação legal, os candidatos passam a se valer de artifícios subliminares, dissimulando os atos de propaganda para dificultar a caracterização dos mesmo como publicidade extemporária”, disse o juiz auxiliar Márcio Rys Meirelles Miranda durante a leitura do voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros.
A corte também reprovou as contas dos partidos PSC e PSOL, das eleições de 2012 e 2010, respectivamente. A decisão acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o relator Dídimo Santana Barros, ambas as desaprovações das contas se deram em virtude de ausência de peças obrigatórias à prestação, como extratos bancários de conta consolidada e definitiva, notas explicativas sobre receitas estimadas, documentos fiscais sobre receitas estimadas, comprovante de depósitos, entre outros. A reprovação das contas das legendas pode resultar em suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses.
Ainda segundo o relator, ambos os partidos não se manifestaram sobre as irregularidades apontadas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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