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Projeto de licitação para ônibus recebe emendas e volta às Comissões

A Câmara Municipal de Manaus aprovou ontem parecer favorável da Comissão de Transporte, Viação e Obras Públicas, da Casa, ao Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o prefeito Amazonino Mendes a outorgar, mediante concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros na cidade de Manaus. Em face de emendas, o projeto volta à Comissão para análise e parecer sobre essas emendas que foram apresentadas conjuntamente pelos vereadores José Ricardo (PT) e Marcelo Ramos (PSB).
A primeira emenda inclui o parágrafo único ao Artigo 5º do Projeto, com a seguinte redação: “Os reajustes na tarifa do transporte coletivo, somente serão autorizados, mediante apresentação de planilha de custos, audiências públicas, debates prévios e justificativas, com prazo mínimo de trinta dias, após sua publicação”.
A segunda emenda inclui o Inciso VII ao artigo 4º com a seguinte redação: “Fica assegurado aos usuários do serviço de transporte coletivo de Manaus o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em crédito no cartão de vale-transporte e estudantil, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem”. Outra emenda apresentada pelos oposicionistas é a que inclui o parágrafo terceiro ao Artigo 3º, com a redação seguinte: “Na audiência pública, o Poder Executivo encaminhará convite ao Ministério Público do Estado e ao Sindicato dos Rodoviários e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), onde deverá ser apresentado o parecer do Conselho Municipal dos Transportes sobre a proposta do Poder Executivo”.

Licitação será iniciada pelo Executivo

A quarta emenda modifica o parágrafo primeiro do Artigo 3º com a seguinte redação: “O processo licitatório será iniciado por audiência pública convocada pelo Poder Executivo, com ampla divulgação em que usuários e todos os interessados terão acesso e direito a todas as informações e manifestações pertinentes”.
Outra emenda modifica o Artigo 6º, que fica com a seguinte redação: “O Poder Concedente poderá criar, alterar, extinguir itinerários bem como implantar novos serviços públicos, com política tarifária apropriada, conforme a necessidade e a conveniência dos usuários do Sistema de Transporte, mediante audiências públicas, consulta ao Conselho Municipal de Transporte e autorização da Câmara Municipal, observadas as regras fixadas e definidas nos termos das concessões outorgadas pelo município”.
E, finalmente, a sexta emenda modifica o Artigo 5º com a seguinte redação: “O serviço público de transporte coletivo de passageiros será remunerado pelos usuários, mediante o pagamento de tarifa fixada por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado pela Câmara Municipal de Manaus, compatível com o custo global do serviço, considerados sua qualidade, sua eficiência e seu aprimoramento técnico”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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