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NOVA LEI DAS FILAS

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Uma mudança na Lei Municipal 167/2005, ou Lei das Filas, que prevê que nenhum consumidor deve ficar tempo superior a 20 minutos nas filas começou a estabelecer prazos para que os estabelecimentos se ajustem à situação. Em reunião realizada ontem, ficou estabelecido que as lotéricas da cidade terão até 31 de março para garantir o tempo mínimo de permanência dos clientes.
De acordo com o vereador Everaldo Farias (PV), membro da CDC (Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus), é necessário que os outros estabelecimentos abrangidos pela lei procurem os órgãos para buscarem prazo, pois a atualização na lei já está em vigor desde 13 de janeiro. “As lotéricas nos procuraram. Fizemos uma reunião e estabelecemos os prazos. Esperamos que os bancos e supermercados nos procurem também para que haja negociação, pois a lei já está em vigor”, conta.
A Lei foi ampliada no dia 17 de janeiro, pelo projeto de lei nº 379/2013, de autoria do vereador Everaldo Farias, que inclui duas principais mudanças. A primeira diz respeito à disponibilidade de profissionais suficientes para atender os clientes no tempo determinado por lei de 15 minutos em dias normais e 20 minutos em dias de pagamentos e vésperas de feriados; a segunda se refere à extensão da legislação para outros estabelecimentos comerciais. “A ampliação estendeu a lei para os bancos, loterias, concessionárias de água, luz e telefone e supermercados. É uma forma de abranger um maior número de consumidores”, explica.
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) está montando um sistema para iniciar o processo de fiscalização. “Ficou estabelecido na reunião que neste primeiro momento, ele se dará de forma mais educativa, divulgando a lei e pedindo o cumprimento, para que, em um segundo momento, possa ser feita uma fiscalização mais punitiva.” Todos os estabelecimentos abrangidos pela lei precisarão colar cartazes divulgando a lei, com os contatos dos órgãos fiscalizadores, para que o cidadão que se sentir prejudicado saiba como e onde denunciar.
A lei também prevê a aplicação de relógios em locais visíveis para o cliente controlar o tempo de permanência e estabelece novos critérios de multa para quem a descumpre de R$ 25 mil para quem comete a primeira infração, R$ 50 mil na reincidência, R$ 100 mil caso volte a se repetir e R$ 150 mil a partir da terceira reincidência. Todos os valores de multa serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O presidente do Sindicato dos Revendedores Lotéricos de Manaus, Samuel Azevedo, informa que as agências irão fazer investimentos para melhorar o atendimento ao cliente e a Caixa Econômica Federal se comprometeu em ampliar a quantidade de terminais conforme a necessidade. “Vamos fazer o possível para atender dentro prazo. O prazo é curto, mas a lei é para ser cumprida. Buscamos conversar com órgãos por que queremos nos adequar”, afirma.
Segundo Samuel, a maioria dos clientes fica bem menos que o prazo previsto na lei em uma lotérica, o que prejudica são imprevistos que possam vir a acontecer como quedas no sistema. “Isso independe da boa vontade do lotérico. Na média o cliente não demora nem cinco minutos. Mas quando temos imprevistos fica difícil estabelecer um prazo. Mas precisamos nos adequar e assim faremos”, conclui.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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