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Longevidade reduz aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir de hoje por tempo de contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012, divulgada ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.
A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2014.
Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde a uma perda média de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria ao fazer o pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para abril de 2014.

Regras

Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador. O mecanismo não é usado na aposentadoria por invalidez nem na aposentadoria especial.
Pela tábua de 2011, a expectativa de vida de um homem de 57 anos, por exemplo, era de 23,50 anos. Na tábua em vigor atualmente passou para 23,90. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 80,90 anos e não mais 80,50, o que representa um aumento de 143 dias no desembolso do governo federal.
Se esse homem tiver começado a contribuir com 20 anos terá um fator de 0,8085, número que vai multiplicar o salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS). Se esse montante for de R$ 2.000, a aposentadoria será de R$ 1.617,06. Anteriormente, chegaria a R$ 1.644,58.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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