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Justiça mantém suspensão do Polo Naval

Mais uma vez a Justiça Federal do Amazonas manteve a suspensão da implantação do Polo Industrial Naval no Estado, enquanto não houver a realização de consulta prévia às comunidades ribeirinhas que vivem na região. A suspensão havia sido determinada em maio de 2014, após pedido do MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) em ação civil pública, sendo confirmada com a sentença assinada nesta última segunda-feira (16) pela juíza federal Jaiza Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com a decisão, “elaborar uma consulta depois de decidido e iniciada a implantação do empreendimento pelo Estado é mera simulação”. A Justiça em caráter liminar, também anulou o decreto que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara.
O secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI), Thomaz Nogueira informa que vai tomar conhecimento junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado) a respeito da decisão judicial e analisar as medidas cabíveis. “Nós continuaremos a buscar alternativas adequadas à justiça, pois o polo industrial naval tem relevância importante para o Amazonas”, declarou.
Segundo o presidente do Sindnaval (Sindicato da Indústria da Construção Naval de Manaus), Mateus Araújo houve no início do mês uma audiência pública, na Assembleia Legislativa para tratar sobre o tema. Conforme ele, na ocasião a Seplan-CTI, responsável pela elaboração do projeto polo naval, não se manifestou.
“Vamos dar prosseguimento ao grupo de trabalho criado no Legislativo, porque o que a juíza fez foi manter a decisão, respondendo a provocação da audiência pública. A suspensão é válida, enquanto os responsáveis pelo polo naval não marcarem as reuniões previstas com as comunidades tradicionais da região”, comentou.
Conforme Mateus Araújo, a implantação do polo naval no Amazonas visa melhorar a economia local, gerando emprego e renda para o Estado. “Quando o governo der o suporte financeiro e estrutural para implantação organizada, vamos ter 25 mil empregos e renda de até 60% a mais que o PIM”, argumentou o presidente, ao destacar que o primeiro benefício será resgatar uma cultura já existente na orla, mas sem regulamentação.
A decisão cabe recurso do governo do Estado e a ação continua a tramitar na 1ª Vara Federal do Amazonas.

Transferência

Com a decisão, a União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) também ficam impedidos de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada com esses povos tradicionais.
O MPF/AM fez o pedido em razão da realização de tratativas da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), do Comando da 12ª Região Militar do Exército Brasileiro e do Incra com o Estado do Amazonas para a viabilização do empreendimento, inclusive junto às comunidades, já que a área abrangida pelo decreto de desapropriação é de propriedade da União.
Segundo o Ministério Público Federal, reconhecer as comunidades tradicionais como destinatárias do direito à consulta prévia, permite garantir a existência desses povos, que mantêm uma relação de identidade cultural.

Decreto anulado

O MPF-AM aponta na ação civil pública, que o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, afetará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. Segundo o órgão, o decreto foi publicado em 2012 pelo Estado do Amazonas, sem a realização das consultas públicas quanto ao empreendimento, contrariando a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Segundo a Justiça Federal, a construção de um grande empreendimento produzirá alterações significativas e organização espacial na paisagem, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram estas populações. “É, sim, possível alterar a paisagem e manter a tradição, mas somente quem pode opinar sobre esse processo de profunda modificação de ethos ambiental é a própria população tradicional”, diz um trecho da sentença.

Consulta prévia, livre e informada

De acordo com o MPF-AM, o processo de consulta deve incluir reuniões preparatórias, quando será aprovado o Plano de Consulta que deverá detalhar as regras do processo, o local, a forma de decisão, as datas e reuniões informativas. Também quando o governo repassará todas as informações às comunidades; discussão interna do assunto pelas comunidades, sem a presença do governo e negociação. E ainda, quando as comunidades dirão se concordam ou não com a proposta, podendo apresentar sugestões; e decisão final, com indicação da posição dos comunitários.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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