OINSS (Instituto Nacional de Seguro Social) registrou, no último censo previdenciário, um total de 80 mil benefícios recebidos de maneira indevida em todo o país. Os números, de acordo com o presidente da instituição, Marco Antonio de Oliveira, foram bem menores do que os esperados. Em entrevista ao programa “Revista Brasil”, da Rádio Nacional, ele admitiu que a expectativa era de que os índices de fraude fossem maiores, uma vez que o INSS trabalha com um universo de quase 17 milhões de beneficiários.
“O volume de fraudes que se acreditava ser muito grande se mostrou bem menor e a maior parte dos segurados recebe, sem dúvida nenhuma, o seu benefício de maneira justa e fazem jus a esse direito”, disse.
De acordo com o presidente do INSS, os 80 mil benefícios que estavam sendo recebidos de maneira indevida já foram cessados e as pessoas que recebiam o dinheiro estão sendo acionadas para a devolução da quantia.
Temos todo tipo de situação, desde aquele que, de alguma forma, obteve o benefício por meio de fraude até pessoas que estavam recebendo por terceiros, sobretudo, em casos de falecimento. Muitas vezes, o sistema de óbitos que existe por meio dos cartórios não informa devidamente a ocorrência do falecimento e a pessoa se vale do cartão do morto para continuar sacando.
Oliveira lembrou ainda que outros 400 mil cancelamentos de benefícios foram solicitados ao INSS neste ano, o que pode indicar, segundo ele, que tais beneficiários também fraudavam o sistema, mas diante do anúncio do censo, se apressaram em devolver os cartões para que não fossem enquadrados em casos de pagamento indevido e obrigados a devolver o dinheiro.
Ele explicou que, em casos de fraude constatada, o falso beneficiário deve devolver o valor correspondente ao total que recebe desde o ato de concessão do benefício. Ele é informado sobre a devolução e tem um prazo legal para cumpri-la.
Dívida ativa
Se o dinheiro não for devolvido, ele é inscrito na dívida ativa da União e a procuradoria do próprio INSS irá acioná-lo judicialmente para que a devolução seja efetivada. Este pode ser o caso dos 1.240 aposentados e pensionistas que atualizaram os dados no censo previdenciário por intermédio de procuradores ou representantes legais mas não foram localizados nos endereços indicados. Mesmo com a atualização dos dados pelo procurador, o INSS precisa localizar e comprovar que o titular está vivo. Eles já foram procurados e não foram encontrados, mas serão informados por carta sobre a necessidade de se apresentarem a uma de nossas agências dentro de 30 dias.
Se, por acaso, essas pessoas não se apresentarem dentro desse período, terão o benefício suspenso. Se, dentro de 90 dias, não se apresentarem, o benefício é cessado, ou seja, vamos considerar esse segurado como inexistente, o que não impede que ele se apresente mais tarde.