Pesquisar
Close this search box.

Fim do Perse repercute 

A ameaça em torno da possível  revogação do  Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) pressiona vários setores que aderiram ao programa do Governo Federal por meio da Medida Provisória 1.202/23. Além do setor de eventos, o de turismo poderá ser afetado, podendo, ainda,  ocasionar ainda uma forte guerra jurídica. 

O texto que abrange importantes mudanças tributárias contempla três pontos centrais: restrições à compensação de créditos tributários de ações judiciais, reoneração gradual da folha de salários de 2024 a 2027 e a revogação gradual do programa. Conforme explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota: 

Segundo ele, para as empresas do setor de eventos, a notícia é desfavorável, ele aponta que, mesmo com as empresas ainda se recuperando dos impactos da pandemia, a MP implica no retorno do pagamento de parte dos impostos. Mota destaca que essa medida está alinhada à estratégia do Governo Federal de impulsionar receitas em busca do chamado “déficit zero”.

Para o consumidor a notícia também é muito prejudicial, sendo que o valor tende a ser repassado para o preço final. “São 38 atividades econômicas que se beneficiavam do Perse, entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Assim, naturalmente se poderá observar aumentos para quem utilizar esses serviços”, alerta Welinton Mota.

O presidente da Abav-AM (Associação Brasileira de Agências de Viagens), entende que o cenário se desenha com desafios para as empresas do setor de eventos e debates jurídicos intensos em torno da revogação do Perse. 

“Pra gente não interfere muito, mas interfere nesses outros negócios que, por tabela, vai nos afetar. Logicamente termos tarifas mais altas,  de hospedagem, eventos e outras atividades que envolvem o setor.  Essa desoneração é primordial para que a gente também se reestruture. Porque, mal ou bem, as agências continuaram funcionando durante a pandemia, mas a rede hoteleira ficou parada, o setor de eventos morto, não tinha o que fazer”. 

Para ele, é fundamental  conseguir essa extensão do Perse e reforça que a Abav-AM está  dando apoio aos colegas já que reflete na ampla cadeia do segmento que envolve muitas outras atividades com impactos indiretos para o mercado.

Um dos setores que também está preocupado e acompanha as tratativas sobre os rumos do programa é o de bares e restaurantes. Na semana passada, o Jornal do Commercio publicou um material sobre o tema e o representante da Abrasel no Amazonas, Rodrigo Zamperlini, ressaltou que o programa possibilitou negociação de dívidas em condições especiais, vantagens tributárias e apoio financeiro para empresas que mantiveram seus funcionários. 

“A preocupação é grande, a previsão original de encerramento do Perse é fevereiro de 2027 e antecipar seu final significa acabar com o planejamento orçamentário que as empresas fizeram, contando com o benefício, que nada mais é do que uma reparação aos setores mais afetados pela pandemia, que sofreram as maiores perdas financeiras e se endividaram para conseguir atravessar esse período crítico”, frisou o presidente Rodrigo Zamperlini. 

Pelas pesquisas feitas pela Abrasel, 40% das empresas do setor da alimentação fora do lar tem algum débito em atraso e, entre essas devedoras, quase 60% têm débitos tributários. “Não é difícil imaginar o agravamento que virá com a antecipação do final do programa, que atinge justamente o recolhimento de tributos”. 

Guerra jurídica

A Confirp Contabilidade, também aponta que a MP limita o efeito do Perse, que assim deve ser finalizado em dois anos, primeiro se restringirá os efeitos ao imposto de renda e, posteriormente, extinguindo-se. “No entanto, questionamentos legais surgem em relação à retirada de incentivos fiscais concedidos por prazo determinado. A lei original do Perse previa um período de 5 anos, mas a MP propõe um fim gradativo em dois anos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a redução ou supressão de benefícios fiscais configura majoração indireta de tributos, sujeita ao princípio da anterioridade tributária. Isso significa que não apenas a majoração direta de tributos, mas também a indireta, como a revogação de benefícios fiscais, deve respeitar a regra de anterioridade.

O Perse, criado em 2021 para compensar setores prejudicados pela pandemia, teve suas alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins reduzidas a zero por 60 meses. Contudo, em 2023, o custo do programa já ultrapassou os R$ 16 bilhões, superando as projeções originais de renúncia fiscal.

A MP 1.202/23 propõe alterações no PERSE, com retomada gradual dos recolhimentos a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS e Cofins, e janeiro de 2025 para o IRPJ. Surge a questão se empresas que tinham direito às alíquotas zero podem ser excluídas do benefício antes do prazo previsto. O artigo 178 do CTN destaca que isenções com prazo certo geram direito adquirido, o que pode suscitar questionamentos judiciais à revogação proposta pela MP.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar