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Estabelecimentos comerciais burlam leis das calçadas

Com o objetivo de proporcionar comodidade ao consumidor, os empresários de Manaus desafiam as leis e reservam calçadas que ficam em frente aos seus estabelecimentos como se fosse estacionamento, o problema é que esta prática, além de ilegal, desrespeita o direito de ir e vir do pedestre. Para o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Gaitano Antonaccio, essa prática faz parte do desordenamento da cidade. “Não é difícil também encontrar comerciantes que colocam mercadorias nas calçadas”, afirma.
Segundo o presidente da ACA, essa ação é praticada por comerciantes mal informados e intencionados. “A Associação é contra isso, em todas as reuniões damos orientações para os empresários, não somente sobre as calçadas, mas também sobre o lixo, segurança, etc.”, informou Antonaccio.
Já o estudante André Azevedo, acredita que isso se dá pela falta de estacionamentos apropriados. “Uma prova disso é a Djalma Batista, não tem praticamente estacionamento, aí o jeito é estacionar onde dá mesmo. Mas é claro que o mais justo seria você ir a um lugar e encontrar local apropriado para estacionar seu veículo”, disse.
Enquanto isso, a publicitária Jezi Alecrim, 28, considera essa situação um total desrespeito com quem precisa trafegar no espaço. “É falta de respeito com os pedestres. A pessoa compra ou aluga um determinado terreno para fazer dele um comércio e deve projetar de forma que atenda a necessidade dos clientes dele sem prejudicar o resto da população”, opina. Ela ainda salienta que as autoridades devem autuar com frequência os estabelecimentos comerciais que cometem essa irregularidade, pois a obstrução da calçada por carros pode causar acidentes ao pedestre, que tem que desviar da passagem e andar pela rua.
Assim como ela, a jornalista Juliana Maquiné também acha um absurdo essa situação de descaso com o pedestre. “Na Cachoeirinha, por exemplo, tem muitas lanchonetes e restaurantes, e muitas vezes eu tenho que disputar na rua uma passagem, porque a calçada está ocupada com mesas, cadeiras e até lixo desses estabelecimentos”, afirma.
De acordo com o Manaustrans (Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito), o valor da multa nesses casos é de R$ 127,69, além de o condutor perder cinco pontos na carteira, pois estacionar na calçada representa uma infração grave, prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 181, VIII. “Já se o estacionamento for dentro do ambiente privado, os donos de comércios possuem livre domínio sobre os mesmos. Porém, todos os projetos de empreendimento devem respeitar e atender o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus”, afirma engenheiro de trânsito Alcir Silva.
O Manaustrans, que realiza frequentemente a operação “calçada livre”, informa que a população pode sugerir os locais, para que possamos programar fiscalizações por meio do Disque Atendimento 0800 092 1188.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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