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Entrevista: Renato Paixão fala sobre o Imposto de Renda do Bem

Evaldo Ferreira: @evaldo.am

Foto: Keila Fallavena

O projeto Fae Flag (Futebol Americano na Escola), inscrito na Lei de Incentivo ao Esporte em abril de 2022, teve seu primeiro incentivo através da Innova S.A., empresa do Polo Petroquímico de Triunfo/RS, com fábrica em Manaus. Tanto os idealizadores do projeto quanto a empresa buscaram a VR Projetos para ajudar nesse processo e, através do I.R. do Bem o projeto virou uma realidade. A VR Projetos é uma empresa especializada na captação de recursos, bem como na assessoria de empresas e pessoas físicas para o direcionamento de seu Imposto de Renda para projetos sociais, culturais e esportivos através de Leis de Incentivo.

Esse direito legal não é privilégio somente das empresas que podem destinar parte do Imposto de Renda para causas sociais, mas pessoas físicas também podem doar seu imposto e contribuir com diversos projetos, e a maior parte da população contribuinte não sabe dessa informação. Esse movimento é chamado I.R. do Bem.

Com I.R. do Bem, o contribuinte sabe o destino de parte do dinheiro que paga de imposto e tem a garantia de que os valores direcionados para ações de âmbito cultural, social ou esportivo, contribuirão para o desenvolvimento das pessoas envolvidas.

Até agora, 498 municípios já foram atendidos em todo o país e mais de cinco milhões de pessoas beneficiadas por projetos socioculturais que receberam doações vindas do Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, conforme explicou Renato Paixão, diretor da VR Projetos, ao Jornal do Commercio.

JC: O que é o I.R. do Bem e desde quando ele existe? 

Renato Paixão: O I.R. do Bem é um movimento criado pela VR Projetos Culturais e Educacionais no ano de 2013, cujo propósito é incentivar as pessoas físicas, que pagam Imposto de Renda pelo formulário completo, a destinar parte dele para iniciativas socioculturais e receber todo o valor doado em forma de abatimento ou restituição. Para isso, a VR criou uma plataforma de auxílio no processo de doação 100% on-line, onde as pessoas que queiram doar contam com um passo a passo completo que leva apenas dois minutos para realização da doação, além de suporte antes, durante e depois.

JC: Por que esse direcionamento do I.R. não é divulgado? 

RP: Acreditamos que a falta de divulgação se deve mesmo ao desconhecimento sobre o assunto e que não seja algo de grande interesse do público em geral, porém, não existe ninguém que tenha interesse em barrar essa informação, muito pelo contrário, até o Governo Federal permite a existência das leis de incentivo fiscal.

JC: Para quais iniciativas essa destinação do I.R. pode ser feita? Explique como funciona? 

RP: No I.R. do Bem você pode destinar para qualquer projeto cultural, social ou esportivo que esteja aprovado ou na Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet) ou na Lei de Incentivo Federal ao Esporte. Em ambas o valor pode ser de até 6% do imposto.

JC: Como saber qual o total do percentual que pode ser revertido para uma ação sociocultural? 

RP: Para facilitar este cálculo, no site do I.R. do Bem (https://irdobem.com.br) é disponibilizado uma calculadora inteligente, onde basta preencher algumas poucas informações e será dado o valor máximo que aquela pessoa pode doar para ter 100% de retorno do valor doado.

JC: Uma pessoa física, ou mesmo jurídica, pode reverter o I.R. do Bem para um projeto próprio?  

RP: Tecnicamente, sim. Uma pessoa física pode fazer essa reversão desde que declare pelo formulário completo. Já a pessoa jurídica não tem essa possibilidade, pois na grande maioria dos casos os proponentes são instituições sem fins lucrativos e estas não pagam Imposto de Renda.

JC: A VR Projetos Culturais viabiliza o direcionamento do I.R. do Bem para quem quer desenvolver um projeto?  

RP: Sim. A VR Projetos Culturais e Educacionais auxilia no direcionamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas para projetos socioculturais, já o movimento I.R. do Bem, criado pela VR Projetos, auxilia no direcionamento do Imposto de Renda das pessoas físicas para que seus projetos possam sair do papel.

JC: Qual é o passo a passo para uma pessoa física, que tenha um projeto, poder se beneficiar com o I.R. do Bem? 

RP: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tiver um projeto aprovado em alguma lei de incentivo fiscal pode cadastrá-lo, de forma gratuita, no site www.irdobem.com.br ou www.vrprojetos.com.br. O projeto será analisado e se estiver alinhado com as nossas diretrizes, ou seja, se for um projeto que promova a transformação social, ele será disponibilizado em nossos sites. Deste modo, o projeto passará a fazer parte do nosso catálogo onde qualquer pessoa que tenha interesse em incentivá-lo contará com suporte 24h da equipe do I.R. do Bem, além de ter todo o processo de doação facilitado pela nossa plataforma. 

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Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio
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